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Empresas emitirão comprovante para consumidor que atender à recall

A partir de agora, as empresas são obrigadas a emitir um comprovante mostrando que o consumidor atendeu ao recall. O sistema criado pelo Gepac – Grupo de Estudos Permanentes de Acidentes de Consumo, grupo constituído por representares do MPF e Estadual de SP, da Fundação Procon, do Idec e outras entidades, também permite ao fornecedor notificar rapidamente o DPDC – Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor, do MJ sobre a campanha de recall por meio eletrônico.

A portaria integra as campanhas de recall a um sistema em que o consumidor que estiver se cadastrado tome conhecimento do chamamento por consulta ao site ou por um alerta que receberá em seu e-mail“, explica o gerente técnico do Idec, Carlos Thadeu de Oliveira.

O Sistema Rápido de Alertas de Recall obriga o fabricante brasileiro, cujo produto tenha sido exportado e passado por processo de recall, informe o DPDC.

“Esse mecanismo é importante, pois o alerta parte rapidamente do Brasil para outros países”, conclui Oliveira.

Rede Consumo Seguro Saúde
Visando à defesa da saúde e segurança dos consumidores, o Brasil é uma das referências na articulação de ações de monitoramento da segurança de produtos e serviços. Prova disso foi a criação da RCSS – Rede Consumo Seguro e Saúde, uma ferramenta que contribui com a conformação e consolidação dos sistemas nacionais e regionais destinados a garantir a segurança dos produtos e proteger a saúde de todos.

Com o intuito de evitar a entrada de produtos de consumo não-alimentícios inseguros nos mercados da região das Américas, a Rede criou um sistema Inter-Americano de Alertas Rápidos sobre a segurança de produtos. Além do sistema, um compartilhamento de informações sobre consumo seguro e saúde e a capacitação de agentes que se interessem na proteção do consumidor e saúde também fazem parte da Rede.

Assim, a RCSS passa a realizar um intercâmbio de comunicações entre autoridades competentes para o fortalecimento da vigilância do mercado em relação à segurança dos produtos em nível regional.

Fonte: Migalhas

Santos, Polido & Advogados Associados

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Tags: Consumidor

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