Notícias

Empresa pagará multa de R$ 5 milhões por demitir gerente antes de prazo de contrato

A SDI-2 do TST julgou improcedente ação rescisória ajuizada por empresa produtora de grãos condenada a pagar multa penal de R$ 5 milhões a um ex-gerente por quebra de contrato. A empresa celebrou contrato de trabalho como gerente pelo prazo mínimo de cinco anos. No entanto, ele foi desligado em dois anos de serviço.

O sócio e a empresa firmaram, em 2006, contrato de cessão de direitos, mediante o qual a empresa adquiriu todas as cotas da sociedade da produtora, especializada em vendas pela internet, da qual o gerente era um dos titulares, e assumiu um passivo de R$ 1 milhão.

Em contrapartida, foram cedidos todos os direitos de exploração das atividades daquela sociedade, incluindo o banco de dados com o cadastro de relacionamento da empresa e os direitos de sites.

Receosa de que o ex-dono da produtora atuasse no mercado concorrente, a empresa celebrou com ele contrato de trabalho como gerente de agricultura intensiva, pelo prazo mínimo de cinco anos, com salário de R$ 17 mil. O acordo previa multa contratual de R$ 5 milhões, no caso de descumprimento, por ele, do pactuado.

No entanto, em 2008, ele foi desligado e ajuizou a reclamação trabalhista, em que pleiteava a reintegração ou o pagamento de indenização substitutiva pelos 32 meses restantes de contrato e, ainda, a execução da multa em seu favor.

Os pedidos foram julgados procedentes pelo juízo de primeiro grau, e a sentença foi mantida pelo TRT-24 e pela 6ª turma do TST, que rejeitaram recursos da empresa. 

Valor excessivo

Após o esgotamento dos recursos, a empresa ajuizou a ação rescisória, com o argumento de que a cláusula relativa à multa fora redigida em um contrato comercial, e, portanto, a Justiça do Trabalho não teria competência para julgar o caso.

Argumentou, ainda, que a sanção dizia respeito ao descumprimento do acordo de não concorrência e de sigilo pelo sócio e que o valor, atualmente correspondente a mais de R$ 19 milhões, é manifestamente excessivo e representa 19 vezes o valor da obrigação principal, relativa ao passivo da produtora. 

Natureza trabalhista

O relator, ministro Agra Belmonte, observou que os efeitos do contrato de cessão de direitos, que tem natureza civil ou comercial, se esgotaram com a transferência das cotas da sociedade para a empresa. A partir daí, estabeleceu-se outro tipo de relação, de natureza trabalhista. 

De acordo com o ministro, a não concorrência e o sigilo são obrigações que fazem parte do contrato de trabalho. Dessa forma, a Justiça do Trabalho é competente para julgar o caso.

Em relação ao montante da dívida, o ministro afastou a alegação da empresa de que ela seria superior à obrigação principal. Segundo S. Exa., não consta da decisão da turma nenhuma afirmação de que o contrato de cessão de direitos teria ficado restrito à assunção do passivo da produtora.

Ao contrário, há a informação de que não há qualquer desproporcionalidade no valor, considerando-se que a empresa, com o negócio, teria captado R$ 380 milhões na bolsa de valores.

Fonte: Migalhas

Santos, Polido & Advogados Associados

Share
Published by
Santos, Polido & Advogados Associados
Tags: Trabalhista

Recent Posts

Alerta de Golpe! Criminosos usam o nome do STJ no WhatsApp para extorquir dinheiro

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) alerta para um novo golpe em que criminosos entram…

1 mês ago

Planejamento tributário é somente para empresas dirigidas por grandes empresários?

Descubra por que o planejamento tributário não é só para grandes empresas. Otimize seus impostos,…

6 meses ago

Posso ser contribuinte de tributos e não ser o responsável pelo recolhimento do tributo? e vice-versa?

Diferencie contribuinte e responsável tributário. Entenda quem paga o imposto e quem o recolhe, e…

6 meses ago

Prescrição e Decadência. O que significam esses termos? É importante?

Simplifique a confusão entre prescrição e decadência no direito tributário. Entenda os prazos e como…

6 meses ago

Consequências do não pagamento de tributos declarados

Entenda as sérias consequências financeiras e não financeiras do não pagamento de tributos declarados, incluindo…

7 meses ago

Fato Gerador, hipótese de incidência,  base de cálculo, alíquota e outros termos tributários.

Desvende termos tributários essenciais: fato gerador, base de cálculo e alíquota. Entenda seus impactos e…

7 meses ago