Notícias

Empresa não tem direito à exclusividade sobre expressão “fixa tudo”

Diante da ausência de proteção marcária a expressões de uso comum, nos termos do inciso IV do artigo 124 da Lei de Propriedade Industrial, a 2ª Câmara de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo negou provimento ao recurso de uma empresa que queria impedir uma concorrente de usar a frase “fixa tudo” em seus produtos.

Empresa não tem direito à exclusividade sobre expressão “fixa tudo”

As duas empresas comercializam produtos que colam todos os tipos de materiais. Por isso, usam a expressão “fixa tudo” nas embalagens. Por unanimidade, os desembargadores entenderam que a expressão apenas descreve os produtos oferecidos pelas empresas e, portanto, é de uso comum.

O relator, desembargador Ricardo Negrão, citou três exceções à regra do artigo 124, VI, da Lei de Propriedade Industrial: a notoriedade da marca, o “secondary meaning”, e a possibilidade de confusão causada aos consumidores. Para ele, o caso em questão não se enquadra em nenhuma das hipóteses, não sendo possível proibir a empresa ré de usar a expressão “fixa tudo”.

“A expressão “fixa tudo” é de cunho genérico, conhecida pelo consumidor por seu significado na língua portuguesa. No caso em testilha, porque diretamente associada à finalidade do produto oferecido, a expressão “fixa tudo” possui caráter meramente descritivo”, afirmou o relator.

Negrão concluiu que o uso da expressão “fixa tudo” pela empresa ré não viola o direito de marca da autora: “A pretensão inibitória configura verdadeiro comportamento contraditório, vedado pelo ordenamento jurídico pátrio. Ao que se depreende da embalagem dos produtos, “Fixa Tudo” é apenas um dos diversos selantes fabricados e comercializados pela recorrida, sendo claramente o elemento identificador do tipo de produto adquirido (“fixa tudo”)”.

Santos, Polido & Advogados Associados

Share
Published by
Santos, Polido & Advogados Associados
Tags: Autorais

Recent Posts

Alerta de Golpe! Criminosos usam o nome do STJ no WhatsApp para extorquir dinheiro

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) alerta para um novo golpe em que criminosos entram…

1 mês ago

Planejamento tributário é somente para empresas dirigidas por grandes empresários?

Descubra por que o planejamento tributário não é só para grandes empresas. Otimize seus impostos,…

6 meses ago

Posso ser contribuinte de tributos e não ser o responsável pelo recolhimento do tributo? e vice-versa?

Diferencie contribuinte e responsável tributário. Entenda quem paga o imposto e quem o recolhe, e…

6 meses ago

Prescrição e Decadência. O que significam esses termos? É importante?

Simplifique a confusão entre prescrição e decadência no direito tributário. Entenda os prazos e como…

6 meses ago

Consequências do não pagamento de tributos declarados

Entenda as sérias consequências financeiras e não financeiras do não pagamento de tributos declarados, incluindo…

7 meses ago

Fato Gerador, hipótese de incidência,  base de cálculo, alíquota e outros termos tributários.

Desvende termos tributários essenciais: fato gerador, base de cálculo e alíquota. Entenda seus impactos e…

7 meses ago