Categories: Notícias

Empresa é condenada por obrigar trabalhador a andar sobre carvão em brasas

Uma distribuidora de medicamentos deverá pagar R$ 50 mil de indenização por danos morais a trabalhador que foi obrigado a caminhar em um corredor de dez metros de carvão incandescente durante um evento motivacional da empresa. Além do episódio, o funcionário alegou ter sofrido humilhações decorrentes de campanha intitulada “Grande Prêmio Promoções”, onde o primeiro colocado tirava uma foto ao lado de uma réplica de Ferrari e o pior colocado ao lado de um Fusca. As fotos eram fixadas no mural da empresa e enviadas por e-mail para todos da equipe.

O caso causou espanto entre os ministros da 1ª turma do TST, incumbidos de julgar a matéria. O presidente do colegiado, ministro Lelio Bentes Corrêa, se disse “chocado e estarrecido”. “Em 12 anos de TST, nunca vi nada parecido.”

Treinamentos motivacionais

Na ação, o autor alegou que o fato de ter de andar sobre o carvão em brasas comprometeu não só sua saúde, mas a integridade física de todos que participaram da atividade. Uma das testemunhas destacou que todos, inclusive trabalhadores deficientes físicos, tiveram que participar do treinamento e que alguns tiveram queimaduras nos pés.

A empresa confirmou que realizou o treinamento, mas disse que a atividade foi promovida por empresa especializada, e que a participação não foi obrigatória. Segundo a distribuidora, o procedimento não teve a “conotação dramática” narrada pelo trabalhador, e ocorreu em clima de descontração e alegria, sem nenhum incidente desagradável ou vexatório.

Conduta antijurídica

O relator do processo no TST, ministro Walmir Oliveira da Costa, destacou que “não se pode conceber, em pleno século XXI, que o empregador submeta o empregado a situações que remetam às trevas medievais”. O fato de o treinamento motivacional apresentar ao participante a possibilidade de caminhar por corredor de dez metros de carvão em brasa “é o bastante para constatar o desprezo do empregador pela dignidade humana do empregado”.

O ministro destacou ainda que o acórdão do TRT deixou evidenciado o fato ofensivo e o nexo de causalidade, ou seja, sua relação com o trabalho. Para ele, o dano moral é consequência da conduta antijurídica da empresa. Além disso, segundo o relator, a empresa pretendeu reabrir o debate em torno da comprovação do dano por meio de provas, o que é inviável de acordo com a súmula 126 do TST.

A empresa foi condenada a pagar R$ 50 mil a título de dano moral, sendo R$ 10 mil em decorrência das humilhações sofridas nas campanhas e R$ 40 mil pela caminhada sobre o carvão em brasas.

Processo relacionado: AIRR-92041-60.2008.5.03.0013

Fonte: Migalhas

Santos, Polido & Advogados Associados

Share
Published by
Santos, Polido & Advogados Associados
Tags: Trabalhista

Recent Posts

Alerta de Golpe! Criminosos usam o nome do STJ no WhatsApp para extorquir dinheiro

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) alerta para um novo golpe em que criminosos entram…

1 mês ago

Planejamento tributário é somente para empresas dirigidas por grandes empresários?

Descubra por que o planejamento tributário não é só para grandes empresas. Otimize seus impostos,…

6 meses ago

Posso ser contribuinte de tributos e não ser o responsável pelo recolhimento do tributo? e vice-versa?

Diferencie contribuinte e responsável tributário. Entenda quem paga o imposto e quem o recolhe, e…

6 meses ago

Prescrição e Decadência. O que significam esses termos? É importante?

Simplifique a confusão entre prescrição e decadência no direito tributário. Entenda os prazos e como…

6 meses ago

Consequências do não pagamento de tributos declarados

Entenda as sérias consequências financeiras e não financeiras do não pagamento de tributos declarados, incluindo…

7 meses ago

Fato Gerador, hipótese de incidência,  base de cálculo, alíquota e outros termos tributários.

Desvende termos tributários essenciais: fato gerador, base de cálculo e alíquota. Entenda seus impactos e…

7 meses ago