A 1ª Turma do TRT-MG manteve os valores das indenizações a serem pagas por uma empresa especializada em preparo e entrega de refeições a uma auxiliar de cozinha que foi dispensada no segundo dia de emprego. O relator do recurso da empresa, desembargador Oswaldo Tadeu Barbosa Guedes, apurou que a reclamante participou do processo seletivo para o cargo de ajudante de cozinha, foi escolhida para a vaga, chegou a trabalhar por dois dias na empresa e, ainda, teve sua CTPS retida por três meses. Na avaliação do relator, são evidentes os prejuízos materiais e o abalo psíquico decorrentes da conduta patronal de cancelar a vaga oferecida à cozinheira logo no segundo dia após a contratação, sem justificativa plausível. Por isso, foi mantida a condenação da empresa ao pagamento de indenizações de R$ 4.000,00 por danos morais e de R$2.172,00 por danos materiais.
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