Notícias

Empresa é condenada por cobrar resultados pelo WhatsApp fora do expediente

Cobrar um funcionário pelo cumprimento de metas, pelo WhatsApp, fora do expediente, configura abuso e pode gerar dano moral ao empregado. Um caso como esse foi julgado pela Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), envolvendo uma empresa de telecomunicações, que foi condenada a pagar uma indenização de R$ 3.500 a um vendedor. O trabalhador recebia mensagens com cobranças por resultados fora do horário de trabalho.

Empresa é condenada por cobrar resultados pelo WhatsApp fora do expediente

Para a Justiça, a conduta da companhia extrapolou os limites aceitáveis. No processo trabalhista, o vendedor alegou que era vítima de assédio moral. Ele argumentou que era pressionado, por meio do aplicativo, a obter resultados. E, caso não atingisse as metas estabelecidas, corria o risco de demissão.

Diante disso, o trabalhador alegou que sua vida pessoal foi afetada, com risco à sua integridade psicológica. Várias testemunhas foram ouvidas no processo, confirmando o envio de mensagens aos funcionários. Segundo elas, os resultados obtidos por cada empregado eram divulgados por meio de mensagens enviadas pelo aplicativo ou no mural da empresa.

Em primeira instância

Num primeiro julgamento, na 48ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte (MG), o pedido de indenização foi negado ao vendedor. A Justiça entendeu que os depoimentos não haviam demonstrado a pressão excessiva da empresa, e que o cumprimento de metas faz parte da atividade por ele desempenhada.

O caso, então, foi parar no Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG), que manteve a decisão favorável à empresa, por entender que o WhatsApp faz parte do cotidiano das pessoas e das empresas. Além disso, o TRT/MG considerou que o empregado poderia não responder ou sequer ler a mensagem, apesar de testemunhas terem afirmado que, se o funcionário não respondesse, o gerente perguntava o motivo.

Em instância superior

Houve um novo recurso do trabalhador, e o processo foi parar na Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST). Para o relator do caso, ministro Alexandre Agra Belmonte, houve abuso da companhia.

“Se não era para responder, por que enviar a mensagem por WhatsApp? Mandou a mensagem para qual finalidade? Se não era para responder, deixasse para o dia seguinte. Para que mandar mensagem fora do horário de trabalho?”, questionou. Segundo magistrado, a atitude invadiu a privacidade da pessoa.

Diante disso, o ministro concluiu que caberia reparação por dano moral. Seu voto foi seguido por unanimidade. A Terceira Turma condenou a empresa a pagar uma indenização de R$ 3.500 ao vendedor.

Santos, Polido & Advogados Associados

Share
Published by
Santos, Polido & Advogados Associados
Tags: Trabalhista

Recent Posts

Alerta de Golpe! Criminosos usam o nome do STJ no WhatsApp para extorquir dinheiro

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) alerta para um novo golpe em que criminosos entram…

1 mês ago

Planejamento tributário é somente para empresas dirigidas por grandes empresários?

Descubra por que o planejamento tributário não é só para grandes empresas. Otimize seus impostos,…

6 meses ago

Posso ser contribuinte de tributos e não ser o responsável pelo recolhimento do tributo? e vice-versa?

Diferencie contribuinte e responsável tributário. Entenda quem paga o imposto e quem o recolhe, e…

6 meses ago

Prescrição e Decadência. O que significam esses termos? É importante?

Simplifique a confusão entre prescrição e decadência no direito tributário. Entenda os prazos e como…

6 meses ago

Consequências do não pagamento de tributos declarados

Entenda as sérias consequências financeiras e não financeiras do não pagamento de tributos declarados, incluindo…

7 meses ago

Fato Gerador, hipótese de incidência,  base de cálculo, alíquota e outros termos tributários.

Desvende termos tributários essenciais: fato gerador, base de cálculo e alíquota. Entenda seus impactos e…

7 meses ago