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Empresa é condenada por alegar que gravidez não combina com “boa apresentação”

Uma empresa de eventos terá de pagar R$ 8 mil de indenização por danos morais a uma promotora de vendas que engravidou no curso do contrato de trabalho e, por isso, foi vítima de assédio moral por parte de seus superiores. A empresa alegou que a gravidez era incompatível com a função exercida, que exigia “boa apresentação”.

Na defesa apresentada no processo, a empresa deixou claro que a trabalhadora não era bem-vinda em seu quadro de pessoal por estar grávida; argumentou que a lei permite a dispensa de empregada grávida quando há incompatibilidade entre a atividade desempenhada e o estado gravídico.

O caso foi analisado pela juíza do Trabalho Adriana Zveiter, que atua na 6ª vara de Brasília. Segundo ela, a postura da empresa foi preconceituosa e discriminatória.

“A reclamada fala em incompatibilidade entre atividade da empresa e gestação o que inexiste, pois não havia qualquer empecilho para que a reclamante continuasse a exercer seu labor. Falar que a mulher grávida não apresenta boa imagem chega a ser surreal!”

Conforme informações dos autos, a promotora de vendas trabalhava no estande da Welt Motors, mas, após anunciar que estava grávida, foi transferida para um posto de gasolina. Para a magistrada responsável pela sentença, o fato revela a intenção da empresa em persuadir a trabalhadora a pedir demissão, já que o forte cheiro de combustível poderia ser prejudicial ao feto e causar enjoos. Além disso, uma conversa gravada pela promotora comprova que representantes da empresa deixaram claro que a perseguiriam.

“Inacreditável que tal conduta ainda ocorra nos dias atuais, ainda mais por iniciativa de empregador do sexo feminino, que bem deveria saber o que é sofrer discriminação por simplesmente engravidar. (…) As ponderações discriminatórias e preconceituosas das representantes da reclamada tiveram por objetivo corroer o psicológico da reclamante para que ela renunciasse ao direito constitucional que lhe é assegurado.”

Contratos anulados

No processo, também ficou comprovado que empresa de promoções e eventos firmou irregularmente três contratos de experiência sucessivos com a promotora de vendas, em vez de fazer a prorrogação prevista em lei.

Em sua sentença, a magistrada declarou esses contratos de experiência nulos e transformou-os em um único de prazo indeterminado. A juíza autorizou ainda a rescisão indireta do contrato de trabalho. Com isso, a empresa deverá pagar verbas rescisórias, indenização dos salários vencidos a partir da rescisão até cinco meses após o parto, bem como reflexos sobre férias, 13º salário, FGTS e multa de 40%.

Processo: 000719-72.2014.5.10.006
Fonte: Migalhas

Santos, Polido & Advogados Associados

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