A empresa R. Produtos Automotivos foi condenada a pagar R$ 16 mil de indenização por danos morais e estéticos a um cliente. A decisão é da 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, que manteve sentença proferida pela 2ª Vara Cível da comarca de Ipatinga.
O cliente informou na ação que sofreu acidente de consumo com a graxa em spray branca R., fabricada pela empresa. De acordo com ele, a embalagem estourou quando foi manuseada, o que causou um profundo corte em seu rosto. Ele alegou ainda que, na instrução de uso presente na embalagem, a graxa deveria ser agitada, o que exclui a possibilidade de mau uso do consumidor.
Em sua defesa, a empresa afirmou que sua culpa não foi demonstrada e que o acidente ocorreu por causa do manuseio equivocado do produto por parte do cliente.
Na avaliação do relator, desembargador Amorim Siqueira, as provas produzidas nos autos indicam a veracidade dos fatos narrados pelo consumidor e é objetiva a responsabilidade do fabricante. Portanto, a sentença deve ser mantida em todos os seus termos.
Os desembargadores José Arthur Filho e Luiz Artur Hilário votaram de acordo com o relator.
Número do processo: 1031311028263-6/001
Fonte: AASP/Tribunal de Justiça de Minas Gerais
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) alerta para um novo golpe em que criminosos entram…
Descubra por que o planejamento tributário não é só para grandes empresas. Otimize seus impostos,…
Diferencie contribuinte e responsável tributário. Entenda quem paga o imposto e quem o recolhe, e…
Simplifique a confusão entre prescrição e decadência no direito tributário. Entenda os prazos e como…
Entenda as sérias consequências financeiras e não financeiras do não pagamento de tributos declarados, incluindo…
Desvende termos tributários essenciais: fato gerador, base de cálculo e alíquota. Entenda seus impactos e…