O juiz de Direito Giovanni Conti, da 15ª vara Cível de Porto Alegre/RS, determinou que a Galgrin Group S. A., empresa de suplementos alimentares, informe a disponibilidade e o prazo de entrega dos produtos oferecidos em seu site.
A ação coletiva de consumo ajuizada pelo MP/RS teve origem em diversas reclamações de consumidores que não receberam os produtos comprados pelo site da empresa e, ao buscar informações sobre a data de entrega, obtinham a resposta de que o produto estava em falta no estoque, apesar de constar disponível na página da internet.
Para compensar o inconveniente, a empresa oferecia aos consumidores o ressarcimento na forma de vale-compras, o que afronta o disposto no art. 35 do CDC.
Em caso de descumprimento, a Galgrin Group terá que pagar multa de R$ 5 mil por infração cometida.
• Processo: 0369222-03.2012.8.21.0001
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