Categories: Notícias

Empregado xingado pelo superior receberá indenização por danos morais

Um ex-empregado de um consórcio responsável pelas obras de construção do Centro de Treinamento da UFMT (pacote de obras previstas para a Copa do Mundo, em Cuiabá) deverá ser indenizado após sofrer humilhações no trabalho.

Ele, juntamente com os colegas, era vítima de constantes xingamentos por parte de um dos engenheiros do empreendimento, gerente da obra.

Em um dos episódios, o superior usou termos como “porcaria” e outros mais pesados para se referir à equipe a qual integrava o trabalhador, dizendo, ainda, que “umas pragas dessas é igual rato tem que matar no ninho” e “tem hora que dá vontade de dá tiro na cara de peão”.

No recurso no TRT de Mato Grosso, a empresa alegou que não houvera provas suficientes para condená-la e que, caso alguma irregularidade tenha sido praticada, ela partiu exclusivamente de seu gerente, sem o seu aval ou consentimento.

Conforme destacou o relator do processo na 1ª Turma de Julgamento do Tribunal, juiz convocado Juliano Girardello, o artigo 932, inciso III do Código Civil estabelece que o empregador é responsável pela reparação civil de danos causados por seus prepostos.

Além dos termos chulos no tratamento do ex-empregado, pesou na condenação por danos morais ao consórcio irregularidades existentes no canteiro de obra e que colocaram a vida dos trabalhadores em perigo, como tábuas soltas no alto de andaimes.

As alegações feitas foram confirmadas nos depoimentos das testemunhas ouvidas pela Justiça. “A partir destes apontamentos, tendo em vista que o meio ambiente do trabalho saudável é garantia de todos os que lá se encontram, sejam empregados ou não, (…), tenho que restaram comprovados oral e documentalmente os ilícitos narrados na inicial”, destacou o juiz convocado, tendo o voto seguido pelos demais colegas da Turma.

Os magistrados no Tribunal mantiveram o valor da indenização, cujo valor foi estabelecido ainda no primeiro grau em 3 mil reais.

(Processo 0001046-45.2014.5.23.0009)

Fonte: TRT/23

Santos, Polido & Advogados Associados

Share
Published by
Santos, Polido & Advogados Associados
Tags: Trabalhista

Recent Posts

Alerta de Golpe! Criminosos usam o nome do STJ no WhatsApp para extorquir dinheiro

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) alerta para um novo golpe em que criminosos entram…

1 mês ago

Planejamento tributário é somente para empresas dirigidas por grandes empresários?

Descubra por que o planejamento tributário não é só para grandes empresas. Otimize seus impostos,…

6 meses ago

Posso ser contribuinte de tributos e não ser o responsável pelo recolhimento do tributo? e vice-versa?

Diferencie contribuinte e responsável tributário. Entenda quem paga o imposto e quem o recolhe, e…

6 meses ago

Prescrição e Decadência. O que significam esses termos? É importante?

Simplifique a confusão entre prescrição e decadência no direito tributário. Entenda os prazos e como…

6 meses ago

Consequências do não pagamento de tributos declarados

Entenda as sérias consequências financeiras e não financeiras do não pagamento de tributos declarados, incluindo…

7 meses ago

Fato Gerador, hipótese de incidência,  base de cálculo, alíquota e outros termos tributários.

Desvende termos tributários essenciais: fato gerador, base de cálculo e alíquota. Entenda seus impactos e…

7 meses ago