O empregado demitido durante o período de estabilidade provisória decorrente de acidente de trabalho tem direito a indenização. Com base nesse entendimento, a 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região condenou uma indústria metalúrgica que demitiu um operador que estava em estabilidade provisória.
O funcionário sofreu um acidente de trabalho e ficou afastado, recebendo benefício previdenciário, de 6 de novembro de 2014 a 2 de julho de 2015. Em 30 de dezembro de 2015, ele foi demitido sem justa causa. O TRT-4 manteve o entendimento do juízo de primeiro grau de que o trabalhador foi demitido enquanto tinha direito à estabilidade provisória.
Para o relator do acórdão, desembargador Alexandre Corrêa da Cruz, a garantia de emprego deriva da ocorrência de acidente do trabalho seguida de afastamento previdenciário. “Não se discute a culpa da empresa, bastando objetivamente a existência do infortúnio. A dispensa ocorrida no curso do período estabilitário dá lastro à condenação imposta, correspondente aos salários e demais vantagens referentes ao período de 30/12/2015 a 22/08/2016, considerada a projeção do aviso prévio proporcional”, afirmou.
A empresa também foi responsabilizada pelo acidente, por não ter oferecido condições de segurança ao funcionário. A indenização por danos morais foi fixada em R$ 6 mil, no primeiro e no segundo grau. As partes não recorreram da decisão da 3ª Turma. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRT-4.
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