Categories: Notícias

É possível cumular “quebra de caixa” com outras gratificações

Em julgamento de Embargos Declaratórios opostos pela Caixa Econômica Federal, com o objetivo de sanar obscuridade – sem efeito modificativo – quanto ao alcance de decisão em Incidente de Uniformização de Jurisprudência (IUJ), o Pleno do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT-PE) esclareceu que é possível cumular a gratificação de “quebra de caixa” com quaisquer outras gratificações inerentes a funções de confiança que importem manuseio de numerário ou documentação correlata.

Em seu voto, a relatora, desembargadora Eneida Melo ressaltou que, segundo o acórdão, o IUJ foi instaurado para pacificar divergência do TRT-PE relativa à possibilidade de cumulação da gratificação de função de Caixa Executivo com a de “quebra de caixa”, percebidas pelos empregados do banco que manuseavam numerário. Em seguida, explicou que, posteriormente, foi determinada “a ampliação de seu objeto quanto à possibilidade de cumulação do adicional de quebra de caixa com a função gratificada de Técnico de Operações de Retaguarda/Tesoureiro, a fim de conferir visão global ao tema discutido no Incidente”.

Na sequência, a relatora salientou que as ponderações da Caixa Econômica Federal, embargante, têm pertinência, pois ficou evidenciada certa obscuridade na decisão “quanto à locução gramatical sobre o direito de auferir a gratificação quebra de caixa a ‘outros empregados de Tesouraria’”.

Em consonância com o parecer do Ministério Público do Trabalho (MPT), foi, assim, dado provimento aos Embargos, no sentido de esclarecer que prevaleceu a tese segundo a qual “possuindo a gratificação de “quebra de caixa” o objetivo de remunerar o risco da atividade, frente a eventuais diferenças no fechamento do caixa, possível sua cumulação com quaisquer gratificações inerentes a funções de confiança dos Caixas Executivos e/ou da função gratificada – Técnico de Operações de Retaguarda/Tesoureiro, que importem manuseio de numerário ou documentação correlata, por se tratarem de parcelas que ostentam naturezas jurídicas diversas.

Santos, Polido & Advogados Associados

Share
Published by
Santos, Polido & Advogados Associados
Tags: Bancário

Recent Posts

Alerta de Golpe! Criminosos usam o nome do STJ no WhatsApp para extorquir dinheiro

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) alerta para um novo golpe em que criminosos entram…

1 mês ago

Planejamento tributário é somente para empresas dirigidas por grandes empresários?

Descubra por que o planejamento tributário não é só para grandes empresas. Otimize seus impostos,…

6 meses ago

Posso ser contribuinte de tributos e não ser o responsável pelo recolhimento do tributo? e vice-versa?

Diferencie contribuinte e responsável tributário. Entenda quem paga o imposto e quem o recolhe, e…

6 meses ago

Prescrição e Decadência. O que significam esses termos? É importante?

Simplifique a confusão entre prescrição e decadência no direito tributário. Entenda os prazos e como…

6 meses ago

Consequências do não pagamento de tributos declarados

Entenda as sérias consequências financeiras e não financeiras do não pagamento de tributos declarados, incluindo…

7 meses ago

Fato Gerador, hipótese de incidência,  base de cálculo, alíquota e outros termos tributários.

Desvende termos tributários essenciais: fato gerador, base de cálculo e alíquota. Entenda seus impactos e…

7 meses ago