Em apelação, o profissional afirmou que se ofereceu para auxiliar nas buscas ao felino e garantiu que o gato foi recapturado em bom estado de saúde. Relatou que a intervenção cirúrgica realizada foi resultado de negligência da dona, que permitiu que o gato ficasse preso em uma seta de portão.
Ao final, questionou publicação da cliente em rede social, em que teria sido vítima de ofensas pessoais. A mulher, em recurso adesivo, defendeu a necessidade de ampliação do valor da condenação. O desembargador Fernando Carioni, relator da matéria, considerou o valor arbitrado adequado e reconheceu a responsabilidade da clínica na fuga do animal de estimação, mesmo com a disponibilidade posterior de auxílio nas buscas.
“Observa-se o apego e o cuidado que a autora possuía com o gato, motivo pelo qual procurou um profissional especializado para realizar a intervenção cirúrgica. Além disso, sabe-se que, nos dias atuais, os animais domesticados adquiriram status de membro familiar, ante o carinho e estima dispensados a eles por seus donos”, finalizou o magistrado (Apelação Cível n. 0302202-45.2014.8.24.0064).
Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina
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