Mãe com filho de até 12 anos pode ter prisão por dívida de pensão alimentícia substituída por domiciliar. Esse é o entendimento do juiz Roberto Luiz Corcioli Filho, da 1ª Vara de Família e Sucessões, em um caso de uma mulher com filho de nove meses.
O juiz ressaltou que a prisão preventiva poderá ser substituída pela domiciliar quando a agente for mulher com filho de até 12 anos de idade incompletos. Ao contrário da hipótese prevista para o homem, não se exige a demonstração de que seja ela a única responsável pelos cuidados do filho.
“No caso concreto, o bebê da executada conta com nove meses, sendo de se presumir, de fato, que demande ainda intensa dedicação por parte da executada, inclusive porque se recomenda o aleitamento materno até os dois anos (Ministério da Saúde e Organização Mundial da Saúde)”, disse Corcioli na decisão.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) alerta para um novo golpe em que criminosos entram…
Descubra por que o planejamento tributário não é só para grandes empresas. Otimize seus impostos,…
Diferencie contribuinte e responsável tributário. Entenda quem paga o imposto e quem o recolhe, e…
Simplifique a confusão entre prescrição e decadência no direito tributário. Entenda os prazos e como…
Entenda as sérias consequências financeiras e não financeiras do não pagamento de tributos declarados, incluindo…
Desvende termos tributários essenciais: fato gerador, base de cálculo e alíquota. Entenda seus impactos e…