Reconhecido tecnicamente que a doença psiquiátrica tem relação com a atividade profissional e implicou déficit funcional de caráter total e temporário, o auxílio-doença deve ser convertido em auxílio-doença acidentário.
Assim entendeu a 16ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo ao determinar a conversão do auxílio-doença para a modalidade acidentária a um trabalhador que, exposto a stress e ansiedade na empresa, desenvolveu uma doença psiquiátrica, que reduziu a sua capacidade profissional.
No voto, o relator, desembargador Luiz Lorenzi, citou a perícia médica que concluiu que o autor é portador de transtorno depressivo, assegurando que tal quadro implicou em déficit laboral de caráter total e temporário.
“O liame ocupacional da moléstia restou configurado no caso vertente pelo reconhecimento do laudo médico-pericial embasado nas características da atividade laboral desempenhada, atuando o trabalho, na hipótese, como fator concausal”, afirmou o magistrado.
Ainda segundo Lorenzi, diante da “segura conclusão médica, não impugnada por nenhuma outra prova técnica ao longo do feito, de rigor a conversão do auxílio-doença em seu homônimo acidentário”, uma vez que a depressão do autor teve origem no trabalho. A decisão foi unânime.
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