Exemplo disso é a inclusão em muitos contratos de locação de cláusula em que o locatário renuncia ao direito de indenização e retenção pelas benfeitorias, ou seja: tudo o que acrescentar ao imóvel não poderá ser cobrado do locador.
Alertamos que essa cláusula é válida! A existência de cláusula contratual em que o locatário renuncia ao direito de retenção ou indenização tem plena validade, e o locatário, que eventualmente tenha realizado benfeitorias no imóvel, não poderá cobrar do locador quando terminar a locação.
Portanto, é imprescindível ler com a devida atenção todo o contrato, ou socorrer-se de profissional habilitado de sua confiança para leitura e análise antes da assinatura, sob pena de surpresas ou prejuízos futuros. Prevenir é a melhor solução.
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