Consta dos autos que a menor, que é portadora de paralisia cerebral, estava com sua mãe em um shopping quando foram a local destinado a brincadeiras para crianças. Após dez minutos de permanência, uma funcionária do estabelecimento solicitou que se retirassem porque a menina precisava de cuidados especiais.
“Negar a uma criança o direito de participar de atividades lúdicas em grupo pelo só fato de ser portadora de necessidades especiais é impedir seu direito de inclusão social e o exercício pleno de sua cidadania”, anotou em voto o relator do recurso, desembargador Viviani Nicolau.
Os magistrados Carlos Alberto de Salles e Donegá Morandini acompanharam o voto do relator e integraram a turma julgadora.
Apelação nº 0000829-96.2010.8.26.0012
Fonte: AASP/Tribunal de Justiça de São Paulo
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