Categories: Notícias

Correios terá de pagar R$ 410 mil à família de carteiro falecido

A 2ª turma do TRT da 5ª região condenou a ECT ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 410 mil à família de um carteiro motorizado falecido em um acidente quando saía do trabalho em direção à sua residência. Com a decisão, os dependentes do falecido terão restabelecida a prestação de seguro-saúde, observando-se a idade-limite de 25 anos para o término do benefício concedido aos filhos.

Os Correios terão de pagar, ainda, as diferenças de verbas rescisórias e multa do art. 477, § 8º, da CLT, cujo cálculo deverá incidir sobre a maior remuneração recebida pelo empregado; pensão e lucros cessantes no importe de 2/3 do valor da remuneração líquida mensal do empregado devida a partir da data do óbito até a data em que ele completaria 72,3 anos de idade; além de danos emergentes provocados por despesas realizadas em razão da morte do empregado a serem ressarcidas com base nos recibos e documentos apresentados na ação judicial.

Para os desembargadores, os carteiros motorizados que trafegam nas estradas intermunicipais e interestaduais convivem, cotidianamente, com fatores de risco em proporção muito maior que os carteiros que entregam as correspondências a pé ou que se utilizam de veículo, porém, na circunscrição da cidade ou região metropolitana. “Realmente, o habitual exercício da atividade de dirigir veículo, em estradas e rodovias, sujeita tal categoria de empregados a maior probabilidade de envolvimento em acidentes automobilísticos, em comparação com as demais pessoas da coletividade que viajem esporadicamente, sobretudo diante das péssimas condições das estradas brasileiras, da imprudência de outros motoristas etc. Sendo assim, tal atividade deve ser considerada de risco acentuado, atraindo a incidência da norma do art. 927, parágrafo único, do CC”, sinalizaram.

O trabalhador faleceu, em outubro de 2009, vítima das sequelas de um acidente automobilístico sofrido em uma rodovia, um mês antes. O carteiro retornava para sua residência em Santo Antônio de Jesus/BA, após trabalhar, durante o dia, no município baiano de Amargosa.
Processo: 0000395-20.2010.5.05.0020 RO
Fonte:TRT da 5ª região

Santos, Polido & Advogados Associados

Share
Published by
Santos, Polido & Advogados Associados
Tags: Trabalhista

Recent Posts

Alerta de Golpe! Criminosos usam o nome do STJ no WhatsApp para extorquir dinheiro

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) alerta para um novo golpe em que criminosos entram…

1 mês ago

Planejamento tributário é somente para empresas dirigidas por grandes empresários?

Descubra por que o planejamento tributário não é só para grandes empresas. Otimize seus impostos,…

6 meses ago

Posso ser contribuinte de tributos e não ser o responsável pelo recolhimento do tributo? e vice-versa?

Diferencie contribuinte e responsável tributário. Entenda quem paga o imposto e quem o recolhe, e…

6 meses ago

Prescrição e Decadência. O que significam esses termos? É importante?

Simplifique a confusão entre prescrição e decadência no direito tributário. Entenda os prazos e como…

6 meses ago

Consequências do não pagamento de tributos declarados

Entenda as sérias consequências financeiras e não financeiras do não pagamento de tributos declarados, incluindo…

7 meses ago

Fato Gerador, hipótese de incidência,  base de cálculo, alíquota e outros termos tributários.

Desvende termos tributários essenciais: fato gerador, base de cálculo e alíquota. Entenda seus impactos e…

7 meses ago