O juiz de Direito Aleksander Coronado Braido da Silva, de Altinópolis/SP, responsabilizou uma concessionário de energia mais duas seguradoras do grupo por danos na geladeira de consumidora, ocorridos em decorrência de sobrecarga de energia.
A sentença condenou as empresas ao pagamento do valor gasto na compra da geladeira nova, R$ 1.514,30, mais R$ 10 mil a título de danos morais pelo tempo que ficou sem o eletrodoméstico.
O magistrado ressaltou que “o simples fato de uma pessoa ficar sem sua única geladeira por tanto tempo; não receber a devida atenção pela concessionária de serviço público quanto aos seus reclamos; ser privada de maiores esclarecimentos quanto à indenização securitária e as próprias empresas seguradoras, mesmo pagando mensalmente valor para este fim em sua conta; já enseja a situação acima descrita, configurando verdadeiro desrespeito ao consumidor e sensação de impotência inequívoca.”
• Processo : 0002393-83.2011.8.26.0042
Fonte: Migalhas
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