Os consumidores tiveram que aguardar mais de um ano e seis meses para receberem o edifício, que por fim foi entregue sem as áreas comuns previstas em contrato, como espaço fitness, SPA, lan house, espaços kids, espaço gourmet, salão de festas e jogos adultos.
O desembargador Robson Barbosa de Azevedo, relator da apelação, ponderou: “Tanto o descumprimento do contrato decorrente do atraso na entrega dos imóveis quanto a propaganda enganosa perpetrada pela construtora, teve sim o condão de causar abalos imensuráveis na personalidade dos consumidores, capaz de ensejar os danos imateriais pleiteados.”
O valor da condenação fixada foi de R$ 20 mil por família afetada. A decisão foi unânime.
Fonte: Migalhas
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) alerta para um novo golpe em que criminosos entram…
Descubra por que o planejamento tributário não é só para grandes empresas. Otimize seus impostos,…
Diferencie contribuinte e responsável tributário. Entenda quem paga o imposto e quem o recolhe, e…
Simplifique a confusão entre prescrição e decadência no direito tributário. Entenda os prazos e como…
Entenda as sérias consequências financeiras e não financeiras do não pagamento de tributos declarados, incluindo…
Desvende termos tributários essenciais: fato gerador, base de cálculo e alíquota. Entenda seus impactos e…