Notícias

Construtora é condenada com base na LGPD por compartilhar dados de comprador de imóvel

A juíza de Direito Tonia Yuka Koroku, da 13ª vara Cível de SP, baseou-se na LGPD para condenar construtora por violação a direitos de personalidade, especialmente por permitir o acesso indevido a dados pessoais do autor por terceiros.

Inédito: Construtora é condenada com base na LGPD por compartilhar dados de comprador de imóvel

O autor narrou que firmou contrato para aquisição de unidade autônoma de empreendimento imobiliário de responsabilidade da ré. Esta, contudo, teria compartilhado seus dados com empresas estranhas à relação contratual, pois recebeu contatos de instituições financeiras, consórcios, empresas de arquitetura e de fornecimento de mobiliário.

Ao analisar o caso, a magistrado entendeu devidamente comprovado que o autor foi assediado por diversas empresas pelo fato de ter firmado instrumento contratual com a construtora, sendo claro que “parceiros” obtiveram os dados para que pudessem fornecer ao autor serviços estranhos aos prestados pela construtora.

Patente que os dados independentemente de sensíveis ou pessoais (art. 5º, I e II, LGPD) foram tratados em violação aos fundamentos de sua proteção (art. 2º, LGPD) e à finalidade específica, explícita e informada ao seu titular (art. 6º, I, LGPD). O contrato firmado entre as partes prescreveu apenas a possibilidade de inclusão de dados do requerente para fins de inserção em banco de dados (“Cadastro Positivo”), sem que tenha sido efetivamente informado acerca da utilização dos dados para outros fins que não os relativos à relação jurídica firmada entre as partes. Entretanto, consoante prova documental, houve a utilização para finalidade diversa e sem que o autor tivesse informação adequada (art. 6º, II, LGPD).

Dessa forma, a juíza entendeu que a responsabilidade da ré é objetiva, nos termos do CDC e da LGPD, e que é irrelevante se a construtora possui mecanismos eficazes para a proteção de dados, “seja porque se sujeita às normas consumeristas em relação à sua responsabilidade, bem como pelo fato de que houve utilização indevida dos dados do requerente em decorrência do contrato firmado entre as partes”.

A construtora foi condenada ao pagamento de dano moral no valor de R$ 10 mil.

Fonte: Migalhas

Santos, Polido & Advogados Associados

Share
Published by
Santos, Polido & Advogados Associados

Recent Posts

Alerta de Golpe! Criminosos usam o nome do STJ no WhatsApp para extorquir dinheiro

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) alerta para um novo golpe em que criminosos entram…

1 mês ago

Planejamento tributário é somente para empresas dirigidas por grandes empresários?

Descubra por que o planejamento tributário não é só para grandes empresas. Otimize seus impostos,…

6 meses ago

Posso ser contribuinte de tributos e não ser o responsável pelo recolhimento do tributo? e vice-versa?

Diferencie contribuinte e responsável tributário. Entenda quem paga o imposto e quem o recolhe, e…

6 meses ago

Prescrição e Decadência. O que significam esses termos? É importante?

Simplifique a confusão entre prescrição e decadência no direito tributário. Entenda os prazos e como…

6 meses ago

Consequências do não pagamento de tributos declarados

Entenda as sérias consequências financeiras e não financeiras do não pagamento de tributos declarados, incluindo…

7 meses ago

Fato Gerador, hipótese de incidência,  base de cálculo, alíquota e outros termos tributários.

Desvende termos tributários essenciais: fato gerador, base de cálculo e alíquota. Entenda seus impactos e…

7 meses ago