Em caso de ausência dessa comunicação prévia, (cuja obrigação é da administradora do cadastro: SERASA, SPC, etc, e não do credor, conforme Súmula 359 do Superior Tribunal de Justiça) pode ficar caracterizado o dano moral.
Em caso de dúvida a respeito da sua situação, entre em contato para maiores informações.
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