Categories: Notícias

Competência para cobrar ISS sob decreto-lei 406/68 é do município onde está o prestador

A competência para cobrança do ISS sobre fatos geradores ocorridos na vigência do decreto-lei 406/68 é do município onde está situado o estabelecimento prestador do serviço. O entendimento do STJ foi reafirmado pela 2ª turma ao julgar recurso do município de Aracaju.

O colegiado, de forma unânime, baseou-se em jurisprudência firmada pela 1ª seção do STJ no julgamento do REsp 1.060.210, quando foi definido que o sujeito ativo da relação tributária, durante a vigência do decreto-lei, é o município onde se situa a empresa prestadora, à exceção dos serviços de construção civil e exploração de rodovias.

O caso trata de embargos à execução fiscal opostos pela empresa Torre Empreendimentos. A empresa sustentou a nulidade da Certidão da Dívida Ativa (CDA), pois seriam indevidas as cobranças de ISS efetuadas pelo município de Aracaju, já que os serviços foram realizados em outras localidades.

O juiz reconheceu a ilegitimidade ativa do município para a cobrança do imposto. O Tribunal de Justiça de Sergipe manteve a sentença, ao entendimento de que é o local da prestação do serviço – e não o da sede da empresa – que indica o município competente para a imposição do tributo.

O relator, ministro Humberto Martins, amparou-se no entendimento fixado pela 1ª seção, para a qual o artigo 12 do decreto-lei 406 considerou como local da prestação do serviço o local da sede do estabelecimento prestador. Com a revogação do decreto-lei pela LC 116/03, o sujeito ativo da relação tributária passou a ser o município onde o serviço é efetivamente prestado.

A turma, seguindo o voto do relator, determinou o retorno dos autos à Justiça de Sergipe para a análise das questões residuais apontadas nos embargos à execução, como a nulidade do auto de infração por ausência de fundamento legal e a desproporcionalidade da multa, entre outras.

Processo relacionado: REsp 1365371

Fonte: Migalhas

Santos, Polido & Advogados Associados

Share
Published by
Santos, Polido & Advogados Associados
Tags: Tributário

Recent Posts

Alerta de Golpe! Criminosos usam o nome do STJ no WhatsApp para extorquir dinheiro

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) alerta para um novo golpe em que criminosos entram…

1 mês ago

Planejamento tributário é somente para empresas dirigidas por grandes empresários?

Descubra por que o planejamento tributário não é só para grandes empresas. Otimize seus impostos,…

6 meses ago

Posso ser contribuinte de tributos e não ser o responsável pelo recolhimento do tributo? e vice-versa?

Diferencie contribuinte e responsável tributário. Entenda quem paga o imposto e quem o recolhe, e…

6 meses ago

Prescrição e Decadência. O que significam esses termos? É importante?

Simplifique a confusão entre prescrição e decadência no direito tributário. Entenda os prazos e como…

6 meses ago

Consequências do não pagamento de tributos declarados

Entenda as sérias consequências financeiras e não financeiras do não pagamento de tributos declarados, incluindo…

7 meses ago

Fato Gerador, hipótese de incidência,  base de cálculo, alíquota e outros termos tributários.

Desvende termos tributários essenciais: fato gerador, base de cálculo e alíquota. Entenda seus impactos e…

7 meses ago