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Coca-Cola vai pagar R$ 250 mil por descumprir a cota para contratação de pessoas com deficiência

O Mistério Público do Trabalho no Amazonas (MPT 11ª Região) ajuizou uma ação civil pública em face da Brasil Norte Bebidas Ltda – Coca-Cola Brasil, integrante do Grupo Simões, perante a 7ª Vara do Trabalho de Manaus, na qual foi firmado um acordo judicial em que a empresa se comprometeu a pagar uma indenização a título de dano moral coletivo no valor de R$ 250 mil por não cumprir a cota para contratação de pessoas com deficiência ou reabilitadas.

Além do pagamento da indenização, a Coca-Cola também deverá contratar 78 pessoas com deficiência ou reabilitadas, por meio do programa de aprendizagem, de modo a completar a cota legal de 124 empregados. Esse número é calculado com base no percentual de 5% do quadro geral de funcionários, que no momento do acordo era de 2.490 funcionários, segundo informações apresentadas pela Superintendência Regional do Trabalho e Emprego no Amazonas (SRTE/AM).

Também ficou firmado que após o prazo de dois anos, a partir da data do acordo, a Coca-Cola deverá estar com a cota de empregados com deficiência ou reabilitados completa, nos termos legais, mediante a contratação direta de pessoas com deficiência ou reabilitadas e não mais mediante a contratação por meio de contrato de aprendizagem.

A Coca-Cola está proibida de dispensar pessoas com deficiência contratadas como aprendizes fora das hipóteses legais, ou pessoas com deficiência e segurados reabilitados da previdência social, sem que proceda a contratação de outros beneficiários da reserva legal de vagas.

A empresa também deve abster-se de dispensar trabalhadores que não sejam pessoas com deficiência ou reabilitados da previdência social, ao contratar empregados para atender às exigências da cota, além de não poder realizar a sobreposição de cotas na computação de empregados com deficiência e das vagas reservadas à aprendizagem.

Também durante um período de dois anos, a Coca-Cola deverá promover as adequações necessárias no ambiente e organização do trabalho e disponibilizar as ajudas técnicas necessárias, de forma a promover a inclusão e torná-los acessíveis.

No caso de descumprimento de qualquer das obrigações assumidas, será cobrada multa no valor de R$ 500 por trabalhador prejudicado.

Santos, Polido & Advogados Associados

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Tags: Trabalhista

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