Categories: Notícias

Cliente preso por 6h em caixa eletrônico será indenizado

O banco Santander terá que indenizar, em R$ 10 mil por danos morais, um homem de Divinópolis, Centro-Oeste mineiro, que ficou preso por mais de seis horas, durante a noite, em uma cabine de autoatendimento. A decisão é da 10ª câmara Cível do TJ/MG.

De acordo com o processo, ele teria ido ao caixa eletrônico pouco antes das 22h para sacar dinheiro e, após inserir o cartão no terminal e iniciar os comandos para efetuar o saque, as luzes da cabine e o equipamento eletrônico se apagaram devido a uma súbita queda de energia elétrica. Ele então recolheu o cartão, mas, ao tentar sair, a porta estava trancada e ele não conseguiu abri-la.

Após pedir ajuda a colega que o esperava do lado de fora, a polícia chegou ao local 20 minutos depois e constatou a impossibilidade de abrir a porta da cabine. Ligou, então, para o SAC do banco, que se prontificou a enviar um funcionário. Após ser alvo de piadas de pessoas que passavam pelo local, afirmando que se tratava de um “ladrãozinho”, somente por volta das 4h da manhã, a porta da cabine foi aberta utilizando uma faca para desmontar a fechadura.

O juízo da 5ª vara Cível de Divinópolis julgou a ação procedente e condenou a instituição financeira a indenizar o homem em R$ 15 mil. O Santander recorreu, afirmando inexistir dever de indenizar pois não teria praticado nenhuma conduta ilícita. E em caso de confirmar a condenação por danos morais, a instituição pediu a redução no quantum.

O desembargador Gutemberg da Mota e Silva, relator do recurso na 10ª câmara Cível do TJ/MG, observou que a instituição financeira não negou o fato de o cliente ter ficado preso, mas apontou ser um “caso fortuito” de falha do sistema de fornecimento de energia elétrica. Para o magistrado, mesmo o banco não sendo o responsável pelo trancamento da porta, manteve-se inerte mesmo após ter conhecimento do fato pela polícia.

O relator destacou ainda que “a situação perdurou por mais de seis horas, tendo o cliente, inclusive, passado a noite dentro do estabelecimento bancário”. Quanto ao valor da indenização, o desembargador decidiu reduzi-lo para R$ 10 mil, ressaltando é suficiente apenas para reparar o dano causado, sem levar ao enriquecimento sem causa do ofendido.

Fonte: Migalhas

Santos, Polido & Advogados Associados

Share
Published by
Santos, Polido & Advogados Associados
Tags: Civil

Recent Posts

Alerta de Golpe! Criminosos usam o nome do STJ no WhatsApp para extorquir dinheiro

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) alerta para um novo golpe em que criminosos entram…

1 mês ago

Planejamento tributário é somente para empresas dirigidas por grandes empresários?

Descubra por que o planejamento tributário não é só para grandes empresas. Otimize seus impostos,…

6 meses ago

Posso ser contribuinte de tributos e não ser o responsável pelo recolhimento do tributo? e vice-versa?

Diferencie contribuinte e responsável tributário. Entenda quem paga o imposto e quem o recolhe, e…

6 meses ago

Prescrição e Decadência. O que significam esses termos? É importante?

Simplifique a confusão entre prescrição e decadência no direito tributário. Entenda os prazos e como…

6 meses ago

Consequências do não pagamento de tributos declarados

Entenda as sérias consequências financeiras e não financeiras do não pagamento de tributos declarados, incluindo…

7 meses ago

Fato Gerador, hipótese de incidência,  base de cálculo, alíquota e outros termos tributários.

Desvende termos tributários essenciais: fato gerador, base de cálculo e alíquota. Entenda seus impactos e…

7 meses ago