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C&C é proibida de usar serviço de proteção ao crédito como critério de admissão

A C&C Casa e Construção foi proibida pela justiça do Trabalho de pesquisar serviços de proteção ao crédito como critério de admissão de candidatos a vagas de emprego. A decisão da juíza Silvana Cristina Ferreira De Paula resultou de uma ação civil pública movida pela procuradora do Trabalho Rosemary Fernandes Moreira, do Ministério Público do Trabalho em Guarulhos, após denúncia anônima. Uma vistoria feita pelo MPT-SP na empresa revelou que “caso os candidatos tivessem seus nomes registrados nas entidades de proteção ao crédito, tal como a SERASA – Centralização dos Serviços dos Bancos S/A, eram preteridos no processo seletivo, mesmo que apresentassem bons resultados”, afirmou a procuradora.

Ao ser questionada pelo MPT-SP acerca desse procedimento, a C&C negou que teria como requisito para a contratação de seus empregados o fato de não terem o nome incluso em entidades de proteção ao crédito, e recusou-se a assinar o Termo de Ajuste de Conduta (TAC) inicialmente proposto pelo MPT para que corrigisse sua conduta. Entretanto, admitiu em audiência que realizava “busca de informes do trabalhador para verificar se não está contratando alguém inadimplente contumaz”.

A recusa da empresa em assinar o TAC fez com que o MPT-SP ajuizasse a ação civil pública pedindo a chamada “tutela antecipada”, que adianta os efeitos de um julgamento como forma de regularizar com urgência a situação de trabalhadores. Nesse caso, a tutela antecipada teve como objetivo proibir a empresa de pesquisar informações sobre restrições de crédito dos candidatos a vagas de emprego e empregados. Se descumprir a determinação, a C&C estará sujeita a multa de R$ 10 mil reais por candidato ou empregado pesquisado em órgão ou entidade de proteção ao crédito.

Empresas de bancos de dados como o SERASA servem para subsidiar decisões de crédito de interesse do comércio. Assim, a legislação brasileira considera que elas têm como finalidade o interesse público, e os dados que guardam não podem ser usados para causar constrangimento, como o que se verificou nos depoimentos sigilosos colhidos em audiências com empregados e candidatos a emprego na C&C. Rosemary ressaltou também que “a conduta discriminatória da empresa implica a exclusão permanente do trabalhador do mercado de trabalho”, pois cria um ciclo vicioso: o trabalhador endividado não consegue obter um emprego para quitar suas dívidas, e, quanto mais estas aumentam em função da inadimplência, menos ele consegue pagar e menores as possibilidades de obter um emprego.

Fonte: prt2.mpt.gov.br

Santos, Polido & Advogados Associados

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Tags: Trabalhista

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