A 1ª Turma Cível manteve a sentença da 1ª instância, que julgou improcedente pedido de morador, que requereu que a Agência de Fiscalização do Distrito Federal-Agefis se abstivesse de demolir sua casa, construída em área pública e sem alvará de construção.
O morador, que reside em imóvel localizado no Itapoã, disse que recebeu “ameaça de demolição” de seu barraco pela Administração e por isso ajuizou ação, na qual requereu a nulidade do ato administrativo, e que a Agefis se abstivesse de derrubar a construção. A Agefis alegou não haver vício no ato administrativo, uma vez que atende aos dispositivos do Código de Edificações do Distrito Federal. Por fim, o juiz julgou improcedentes os pedidos do morador, mantendo assim o ato da Administração, o morador recorreu da decisão à 2ª instância do TJDFT.
O recurso foi também julgado improcedente pela 1ª Turma Cível. De acordo com o voto do desembargador relator “vale considerar que a situação urbanística do Distrito Federal apresenta-se acentuadamente desgastada, forte na prática das construções clandestinas, que se proliferam com intensidade e velocidade, desfigurando valores que a todos pertencem quando respeitados os traçados e construções urbanas. Também não se pode admitir que cada cidadão construa obras ou benfeitorias de acordo com sua própria conveniência, de forma a atender seus próprios interesses, ignorando as normas de edificação pertinentes ou olvidando-se de consultar seus respectivos administradores regionais. Portanto, não está demonstrado nos autos que houve abuso de poder”.
Os demais desembargadores da Turma acompanharam o voto do relator.
Processo: 2011.01.1.191290-5 APC
Fonte: AASP
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