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Cartórios de SP estão proibidos de realizar conciliação

A conselheira Gisela Gondin Ramos, do CNJ, acolheu o pedido de providências da OAB/SP e concedeu liminar suspendendo os efeitos do provimento 17/13, que autoriza os cartórios paulistas a realizar audiências de conciliação e mediação. O provimento entraria em vigor no próximo dia 5.

O pedido foi deferido com fundamento no art. 236 da CF e na lei dos cartórios (lei 8.935/94), dos quais é possível aferir que além da atribuição da União para legislar com exclusividade sobre os registros públicos, insere-se a organização da efetiva prestação dos serviços. Dessa forma, a autorização dada aos notários e registradores pela Corregedoria Geral de SP é estranha às funções legalmente atribuídas a tais agentes e invadiu a esfera de regulamentação reservada à lei, ferindo o princípio da legalidade administrativa, previsto pelo art. 37 da CF.

Para a conselheira, a Corregedoria “parece extrapolar o âmbito regulamentar que lhe é próprio, imiscuindo-se em matéria de competência exclusiva da União Federal, cominando atribuição às Serventias de Notas que não lhe são próprias”.

Ainda de acordo com a decisão, a medida acautelatória pleiteada pelo OAB é justificada, já que “o perigo na demora, por sua vez, exsurge da iminente vigência plena do dispositivo conspurcado, na linha do Comunicado n. 652, de 2013, da Corregedoria Geral da Justiça de São Paulo”. No último dia 20, o Conselho Federal da Ordem requereu seu ingresso como assistente no pedido de providências.

Segundo Gisela Gondin, assiste razão à Corregedoria Geral de Justiça de SP quando reconhece sua competência para “fiscalizar, orientar, disciplinar e aprimorar” os serviços notariais e registrais. Entretanto, para a conselheira, “falece-lhe atribuição para estabelecimento das atividades próprias das Serventias, sobre as quais a Corregedoria tem poder de fiscalização, orientação, disciplina e aprimoramento”.

A decisão liminar, que não analisou sob o ângulo semiótico a natureza e as consequências do ato normativo impugnado, reconsiderou decisão anterior do conselheiro Jorge Hélio, que havia negado o pedido da OAB, por entender que a Ordem não conseguira provar seus argumentos.

Processo: 0003397.43.2013/2.000000
Veja a íntegra da decisão.
Fonte: Migalhas

 

Santos, Polido & Advogados Associados

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