Categories: Notícias

Carteiro é condenado por se apropriar de encomendas

A 3ª Turma do TRF da 1ª Região condenou um carteiro a dois anos de reclusão pela prática do crime de peculato (art. 312, caput, do Código Penal) por ter ele se apropriado de um Modem 3G, um controle de Nintendo Wii, além de outros acessórios do mesmo videogame que deveriam ter sido entregues aos destinatários. Em primeira instância, o acusado havia sido absolvido.

O Ministério Público Federal (MPF) apresentou recurso do TRF1 pleiteando a reforma da sentença ao argumento de que as provas dos autos demonstraram que o réu “com vontade livre e consciente, valendo-se da função pública que ocupava na Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, apropriou-se de bens móveis pertencentes a particulares usuários do serviço postal prestado por aquela empresa, impondo-se sua condenação às penas do art. 312, caput, c/c art. 327, § 1º, ambos do CP”.

Ao analisar o caso, o Colegiado deu razão ao órgão ministerial. “O réu exercia a função de carteiro junto à empresa terceirizada pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, para entrega de correspondências, de modo que exercia função em empresa prestadora de serviço contratada pela ECT para execução de atividade típica da Administração Pública, o que o qualifica, portanto, como funcionário público, para fins penais”, explicou o relator, desembargador federal Mário César Ribeiro, em seu voto.

Na avaliação do magistrado, “o acusado detinha conhecimento acerca das normas e procedimentos de entrega das correspondências, tanto que as encomendas registradas por ‘Aviso de Recebimento’ (AR) não foram entregues em residências onde não havia pessoas para recebê-las, constando na Lista de Objetos Entregues ao Carteiro as observações: ‘mudou-se’; ‘fechado’. Ao contrário, houve por bem assinar a certificação de entrega da encomenda em substituição ao destinatário justamente quanto a pacotes que não detinha registros com AR, quando a postura correta seria certificar a impossibilidade de sua entrega a qualquer morador”.

A decisão foi unânime.

Processo nº 0038057-15.2011.4.01.3500/GO

Fonte: AASP/Tribunal Regional Federal da 1ª Região

Santos, Polido & Advogados Associados

Share
Published by
Santos, Polido & Advogados Associados
Tags: Criminal

Recent Posts

Alerta de Golpe! Criminosos usam o nome do STJ no WhatsApp para extorquir dinheiro

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) alerta para um novo golpe em que criminosos entram…

1 mês ago

Planejamento tributário é somente para empresas dirigidas por grandes empresários?

Descubra por que o planejamento tributário não é só para grandes empresas. Otimize seus impostos,…

6 meses ago

Posso ser contribuinte de tributos e não ser o responsável pelo recolhimento do tributo? e vice-versa?

Diferencie contribuinte e responsável tributário. Entenda quem paga o imposto e quem o recolhe, e…

6 meses ago

Prescrição e Decadência. O que significam esses termos? É importante?

Simplifique a confusão entre prescrição e decadência no direito tributário. Entenda os prazos e como…

6 meses ago

Consequências do não pagamento de tributos declarados

Entenda as sérias consequências financeiras e não financeiras do não pagamento de tributos declarados, incluindo…

7 meses ago

Fato Gerador, hipótese de incidência,  base de cálculo, alíquota e outros termos tributários.

Desvende termos tributários essenciais: fato gerador, base de cálculo e alíquota. Entenda seus impactos e…

7 meses ago