Categories: Notícias

Caixa indenizará cliente por compensação indevida de cheques

A 5ª Turma do TRF da 1ª Região negou pedido de indenização, a título de dano moral, feito por cliente da Caixa Econômica Federal (CEF) em virtude de suposta compensação indevida de cheques, emitidos no período de 2005 a 2009. Em primeira instância, o pedido havia sido julgado parcialmente procedente para condenar a instituição financeira ao pagamento de R$ 80.787,81, tão somente a título de danos materiais.

Em suas razões recursais, a CEF requereu a reforma da sentença que a condenou ao pagamento de indenização por danos materiais ao argumento de que “não houve falha no serviço prestado, tendo em vista que, em geral, os cheques emitidos foram em favor do neto da autora”. Defende que “a cliente não mantinha controle na emissão dos respectivos cheques de sua conta, inclusive, do expressivo número de cheques emitidos em apenas quatro meses, bem como de quando se iniciaram os fatos alegados”.

A cliente também requereu a reforma da sentença no que tange à condenação da CEF ao pagamento de indenização por danos morais. Ela sustenta que “a conduta ilícita perpetrada por tantos anos, e sequer reconhecida como faltosa pela Caixa, merece punição, pois restou comprovado que as assinaturas contidas nos cheques são falsas e que, diante do risco inerente à atividade exercida pela instituição financeira, seria plenamente cabível sua responsabilização pelo mau serviço prestado”.

O relator, desembargador federal João Batista Moreira, entendeu que ambos os pedidos são improcedentes. “Na hipótese dos autos, não havendo prova que afaste o direito da autora, nem tão pouco a culpa exclusiva ou concorrente do cliente, resta configurado o dano material vindicado, recaindo sobre a Caixa o dever de repará-lo de maneira integral”, afirmou.

Com relação ao pedido de condenação da CEF por dano moral, o magistrado salientou que “não se vislumbra o alegado dano moral, o qual somente se caracteriza se do erro da ré emergissem outras consequências gravosas à boa reputação da autora, como, por exemplo, a devolução de cheques regularmente emitidos, o protesto de títulos ou a inscrição do nome da demandante em cadastro de inadimplentes. Esses gravames, ao que consta, não existiram, circunstância que leva ao indeferimento da pretensão indenizatória”.

A decisão foi unânime.

Processo nº 5437-70.2009.4.01.4000

Fonte: AASP/Tribunal Regional Federal da 1ª Região

Santos, Polido & Advogados Associados

Share
Published by
Santos, Polido & Advogados Associados

Recent Posts

Alerta de Golpe! Criminosos usam o nome do STJ no WhatsApp para extorquir dinheiro

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) alerta para um novo golpe em que criminosos entram…

1 mês ago

Planejamento tributário é somente para empresas dirigidas por grandes empresários?

Descubra por que o planejamento tributário não é só para grandes empresas. Otimize seus impostos,…

6 meses ago

Posso ser contribuinte de tributos e não ser o responsável pelo recolhimento do tributo? e vice-versa?

Diferencie contribuinte e responsável tributário. Entenda quem paga o imposto e quem o recolhe, e…

6 meses ago

Prescrição e Decadência. O que significam esses termos? É importante?

Simplifique a confusão entre prescrição e decadência no direito tributário. Entenda os prazos e como…

6 meses ago

Consequências do não pagamento de tributos declarados

Entenda as sérias consequências financeiras e não financeiras do não pagamento de tributos declarados, incluindo…

7 meses ago

Fato Gerador, hipótese de incidência,  base de cálculo, alíquota e outros termos tributários.

Desvende termos tributários essenciais: fato gerador, base de cálculo e alíquota. Entenda seus impactos e…

7 meses ago