Prática infelizmente muito comum é a transferência automática pelos bancos, de recursos de conta de depósitos à vista e de conta de depósitos de poupança para investimentos ou aplicações, bem como a realização de qualquer outra operação ou prestação de serviço sem prévia autorização do correntista.
Essa situação muitas vezes surpreende o correntista, e ouvem que o correntista não tem prejuízo, pois ao invés do dinheiro ficar parado sem rendimentos, gerará ganhos ao correntista. A prática é irregular, pois a transferência para investimentos ou aplicações somente será legal se em decorrência de ajustes anteriores entre as partes, e desde que passada por escrito.
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