Uma servidora pública do norte do Estado será indenizada em R$ 35 mil após ter seu nome inscrito no cadastro de maus pagadores de forma equivocada, por “dívida” de R$ 339. A mulher afirmou que pagara integralmente dois empréstimos tomados da instituição financeira, que, sem avisá-la, abriu uma conta-corrente em seu nome, nunca movimentada.
Dela, contudo, remanesceram débitos que originaram a dívida, ensejadora da inscrição indevida, nem sequer comunicada à cliente. “Se a autora não solicitou a abertura de conta-corrente, nem usou os serviços correspondentes, ou se obrigou contratualmente de maneira expressa, não pode o banco responsabilizá-la pelas tarifas incidentes”, analisou o desembargador Fernando Carioni, relator da matéria. A decisão de manter a condenação e ainda majorar o valor de R$ 25 mil para R$ 35 mil foi adotada de forma unânime pela 3ª Câmara Civil do TJ.
Processo: Apelação Cível n. 2014.084257-3
Fonte: AASP
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