Segundo os autos, os fatos ocorreram em 16 de outubro de 2009, quando o cliente foi até agência tratar do desbloqueio de seu novo cartão e acabou barrado na porta giratória em razão de metal existente na biqueira de seu sapato. O homem desistiu de ingressar no estabelecimento naquele momento e foi até um escritório de contabilidade, ao lado da agência, para resolver assuntos particulares.
Nesse momento, contudo, foi surpreendido com a chegada de policiais militares que o abordaram com truculência, ao argumento de que carregava arma de fogo sob suas vestes. Nada foi encontrado em seu poder. O alerta havia partido da gerência do banco.
“A falha na prestação do serviço do banco apelante consiste na suspeita equivocada do autor como sendo um agente delituoso, acionando a polícia de maneira açodada, submetendo-o a situação humilhante e vexatória em frente a todos que circulavam nos arredores da empresa de contabilidade”, registrou o desembargador substituto Jorge Luis Costa Beber, relator da matéria. A decisão foi unânime (Apelação n.0500184-44.2012.8.24.0062).
Fonte: AASP/Tribunal de Justiça de Santa Catarina
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