Categories: Notícias

Banco é condenado por quebrar sigilo de conta para saber se bancária tinha outro emprego

A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho não admitiu recurso do Banco Bradesco S.A. contra decisão que o condenou a pagar indenização de R$ 20 mil pela quebra do sigilo da conta de uma bancária para saber se ela tinha outro emprego. De acordo com os ministros, a conduta, sem autorização da titular da conta, violou sua privacidade, apesar de não ter ocorrido a divulgação de valores.

Conforme depoimento de testemunha, o objetivo do Bradesco era verificar o cumprimento de normas internas sobre a impossibilidade de o bancário ter outra atividade profissional remunerada, ou de receber depósitos de rendimentos não vinculados ao salário pago pelo banco. A trabalhadora pediu reparação por danos morais, com o argumento de que as inspeções, feitas constantemente e sem autorização, causaram-lhe constrangimento.

Para o banco, não houve ato ilícito, até porque a movimentação bancária não foi divulgada para terceiros. Contudo, o juízo de primeiro grau e o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) deferiram a indenização. O TRT entendeu que a investigação caracterizou evidente abuso do poder diretivo e fiscalizador do empregador, e concluiu que a quebra do sigilo, sem autorização judicial ou da titular da conta, violou a sua intimidade e a privacidade dos dados confiados à instituição bancária.

O Bradesco recorreu ao TST, mas o ministro Barros Levenhagen, relator, votou no sentido de manter a condenação. Ele explicou que a quebra do sigilo bancário é uma medida excepcional, para a qual é imprescindível a demonstração, a partir de indícios suficientes, da existência de causa provável que a legitime, como nos casos de suspeita de crime. Em vista das circunstâncias e da finalidade da conduta do banco, o ministro concluiu que houve efetiva violação aos direitos de personalidade e privacidade da empregada, sendo irrelevante a não divulgação das informações para terceiros.

Por unanimidade, a Quinta Turma acompanhou o relator para não conhecer do recurso.

Fonte: TST

Santos, Polido & Advogados Associados

Share
Published by
Santos, Polido & Advogados Associados

Recent Posts

Alerta de Golpe! Criminosos usam o nome do STJ no WhatsApp para extorquir dinheiro

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) alerta para um novo golpe em que criminosos entram…

1 mês ago

Planejamento tributário é somente para empresas dirigidas por grandes empresários?

Descubra por que o planejamento tributário não é só para grandes empresas. Otimize seus impostos,…

6 meses ago

Posso ser contribuinte de tributos e não ser o responsável pelo recolhimento do tributo? e vice-versa?

Diferencie contribuinte e responsável tributário. Entenda quem paga o imposto e quem o recolhe, e…

6 meses ago

Prescrição e Decadência. O que significam esses termos? É importante?

Simplifique a confusão entre prescrição e decadência no direito tributário. Entenda os prazos e como…

6 meses ago

Consequências do não pagamento de tributos declarados

Entenda as sérias consequências financeiras e não financeiras do não pagamento de tributos declarados, incluindo…

7 meses ago

Fato Gerador, hipótese de incidência,  base de cálculo, alíquota e outros termos tributários.

Desvende termos tributários essenciais: fato gerador, base de cálculo e alíquota. Entenda seus impactos e…

7 meses ago