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Auxílio Emergencial

APROVADO PELA CÂMARA DOS DEPUTADOS na quinta-feira, 26/03/2020 e no Senado no dia 30/03/2020 , sendo sancionado pelo Presidente da República  o auxílio emergencial no valor de R$ 600,00 que será pago por três meses durante a crise provocada pela pandemia de Coronavírus.

QUEM TERÁ DIREITO AO AUXÍLIO EMERGENCIAL:

Pessoas maiores de 18 anos de idade que se enquadrem em TODAS as condições abaixo:

não tenham emprego formal, que significa dizer:

  • Desempregados (desde que não estejam recebendo o Seguro Desemprego)
  • Trabalhadores que não sejam formalizados pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), ou seja, não tenham carteira assinada, nem sejam servidores públicos.
  • não recebam benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou de outro programa de transferência de renda federal, com exceção do Bolsa Família;
  • Se for beneficiário do Bolsa família, pode optar por receber um ou outro durante esse período, voltando à normalidade após a situação de calamidade.
  • que tenham renda familiar mensal per capita (por pessoa) de até meio salário mínimo (R$ 522,50)
  • ou cuja renda familiar mensal total (tudo o que a família recebe) seja de até três salários mínimos (R$ 3.135,00);
  • não tenham recebido rendimentos tributáveis, no ano de 2018, acima de R$ 28.559,70, ou seja R$ 2.379,97 por mês em 2018.

E

Além de atender a todas as condições ACIMA, deve estar enquadrado em UMA DAS CONDIÇÕES ABAIXO:

  • exercer atividade na condição de microempreendedor individual (MEI);
  • ser contribuinte individual ou facultativo do Regime Geral de Previdência Social (RGPS);
  • ser trabalhador informal inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico); ou
  • ter cumprido o requisito de renda média até 20 de março de 2020.

CUMULATIVIDADE:

Cada família poderá receber no máximo 2 auxílios, ou seja R$ 1.200,00, se tiver 2 ou mais pessoas nas condições acima.

OU

Se a mãe for a provedora, traduzindo: Criar sozinha os filhos.

COMO SERÁ O PAGAMENTO:

NÃO VÁ AO BANCO, A CONCESSÃO E O PAGAMENTO SÓ SERÃO PROCESSADOS DIGITALMENTE. 

A forma de se inscrever, ou cadastrar para o benefício, bem como forma de identificação pelo Governo da conta de cada beneficiário, ainda não está definida, o será assim que for aprovada a Lei.

Antecipamos apenas que:

O pagamento será realizado por meio de bancos públicos federais, ou seja CAIXA e BANCO DO BRASIL
Através de conta do tipo poupança social digital.

Essa conta pode ser a mesma já usada para pagar recursos de programas sociais governamentais, como PIS/Pasep e Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), mas não pode permitir a emissão de cartão físico ou cheques.

Deste modo e neste momento, as pessoas não poderão requerer o BENEFÍCIO EMERGENCIAL, o que somente poderá ser feito, após os trâmites finais de aprovação do benefício que deverá ocorrer nos próximos dias.

Artigo publicado pela Dra. Sulmara Polido

Caso tenha alguma dúvida a respeito deste assunto, clique aqui e entre em contato.

Santos, Polido & Advogados Associados

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