Categories: Notícias

Autor e testemunha são condenados por litigância de má-fé e falso testemunho em Goiânia

Após análise de recurso pelo Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO), um consultor de vendas e uma testemunha tiveram mantidas suas condenações, respectivamente, por litigância de má-fé e falso testemunho. Cada um deverá pagar uma multa estimada em R$ 40 mil. A condenação foi fixada em sentença da 14ª Vara do Trabalho de Goiânia; na ação, o consultor de vendas pretendia ter reconhecido o vínculo trabalhista com uma empresa de telefonia.

Autor e testemunha são condenados por litigância de má-fé e falso testemunho em Goiânia

Em 2017, o consultor de vendas de planos de telefonia ingressou com uma ação trabalhista alegando existência de terceirização ilícita. Por tal motivo, requereu o recebimento de verbas rescisórias, diferenças de remuneração – pois alegava receber um salário maior que o constante nos contracheques – e os reflexos, como férias e décimo terceiro.

Ao apresentar a defesa, a empresa de telefonia afirmou ter celebrado um contrato de prestação de serviços com duas empresas de representação comercial. De acordo com a empresa de telefonia, foram estas empresas comerciais que contrataram o consultor de vendas, não se podendo falar em terceirização.

Ao analisar o caso, o juiz da 14ª Vara Trabalhista de Goiânia considerou as provas existentes nos autos, como as notas fiscais encaminhadas pela Secretaria de Finanças de Goiânia de que as empresas detentoras das representações comerciais recebiam um valor menor ao alegado como salário pelo consultor, tornando inviável a remuneração por ele alegada.

O juiz também registrou a falta de credibilidade da testemunha trazida pelo autor, pois as afirmações contidas em seu depoimento eram inverídicas e indiretamente beneficiariam o autor. “Em outras palavras, as condutas do consultor e da testemunha prejudicam o acesso à justiça daqueles que realmente necessitam dela”, ponderou o juiz.

Finalmente, o consultor foi condenado por litigância de má-fé e a testemunha por falso testemunho, devendo cada um pagar 10% do valor da causa a título de multa. O autor recorreu ao TRT 18 e ao Tribunal Superior do Trabalho (TST), que mantiveram a sentença e apenas concederam os benefícios da justiça gratuita ao consultor. Transitado em julgado, o juiz determinou a remessa de ofício para órgão competente verificar eventual existência de crimes.

Santos, Polido & Advogados Associados

Share
Published by
Santos, Polido & Advogados Associados
Tags: Trabalhista

Recent Posts

Alerta de Golpe! Criminosos usam o nome do STJ no WhatsApp para extorquir dinheiro

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) alerta para um novo golpe em que criminosos entram…

1 mês ago

Planejamento tributário é somente para empresas dirigidas por grandes empresários?

Descubra por que o planejamento tributário não é só para grandes empresas. Otimize seus impostos,…

6 meses ago

Posso ser contribuinte de tributos e não ser o responsável pelo recolhimento do tributo? e vice-versa?

Diferencie contribuinte e responsável tributário. Entenda quem paga o imposto e quem o recolhe, e…

6 meses ago

Prescrição e Decadência. O que significam esses termos? É importante?

Simplifique a confusão entre prescrição e decadência no direito tributário. Entenda os prazos e como…

6 meses ago

Consequências do não pagamento de tributos declarados

Entenda as sérias consequências financeiras e não financeiras do não pagamento de tributos declarados, incluindo…

7 meses ago

Fato Gerador, hipótese de incidência,  base de cálculo, alíquota e outros termos tributários.

Desvende termos tributários essenciais: fato gerador, base de cálculo e alíquota. Entenda seus impactos e…

7 meses ago