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Aprovados em concurso que não viram seus nomes no Diário Oficial têm direito a nova convocação

O ministro Napoleão Nunes Maia Filho, da 1ª turma do STJ, determinou à Fazenda do Estado que realize nova convocação de candidatos aprovados em concurso público para professor de educação básica de SP que não viram seus nomes no Diário Oficial e não foram comunicados de outra forma.

Os aprovados ingressaram na Justiça visando nova convocação, mas o TJ/SP indeferiu o pedido, pois considerou que os candidatos têm a obrigação de acompanhar as publicações e comunicados do concurso. Os autores recorreram da decisão.

Publicidade e eficiência

Ao interpor recurso no STJ, os candidatos defenderam a ampla divulgação dos atos dos concursos realizados pela Administração Pública, em especial o ato de convocação dos candidatos, ressaltando a observância aos princípios da publicidade e eficiência.

Além disso, sustentaram que a convocação também deveria ser feita em jornais diários de grande circulação, visto que não se pode exigir do candidato a leitura sistemática do Diário Oficial, por prazo indeterminado, para verificar se já foi nomeado.

Nova convocação

O relator, em análise do caso, assinalou que o acórdão recorrido divergiu da orientação do STJ. Segundo o ministro, há precedentes do Tribunal firmando o entendimento de que a convocação para determinada fase de concurso público apenas por meio da publicação em Diário Oficial, especialmente quando transcorrido considerável lapso de tempo entre a realização ou a divulgação do resultado e a referida convocação, caracteriza violação dos princípios da razoabilidade e da publicidade.

“Isso porque é inviável exigir do candidato o acompanhamento diário, com leitura atenta, das publicações oficiais”, salientou.

Processo relacionado: AREsp 169460

Fonte: Migalhas

Santos, Polido & Advogados Associados

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Tags: Civil

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