Os segurados da Previdência Social cujos benefícios tiveram início no período de 05.04.1991 a 31.12.2003, e que tiveram o salário de benefício limitado ao teto previdenciário na data da concessão, terão direito à análise da revisão. O processamento da revisão ocorrerá na competência agosto/2011 e as diferenças serão pagas em parcela única, entre os meses de outubro/2011 e janeiro/2013, de acordo com o valor, conforme discriminado abaixo:
Será observada a prescrição de 5 anos, contada desde 05.05.2011.
(Resolução INSS nº 151/2011 – DOU 1 de 1º.09.2011)
Fonte: Previdência LegisWeb
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