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ANS suspende a comercialização de 150 planos de saúde de 41 operadoras

A ANS divulgou nesta quarta-feira, 13, o 7º ciclo de monitoramento da garantia de atendimento dos planos de saúde, resultado do descumprimento de prazos e das negativas indevidas de cobertura assistencial. A partir da próxima segunda-feira, 18, 150 planos de saúde de 41 operadoras terão a comercialização suspensa.

De 19/6 a 18/9 a ANS recebeu 15.158 reclamações sobre 516 operadoras de planos de saúde. Devido aos problemas assistenciais apontados pelos consumidores e averiguados pela Agência, estão sendo aplicadas suspensões preventivas, por um período de três meses, até o anúncio do próximo ciclo de monitoramento. A atual suspensão beneficia 4,1 milhões de consumidores, que já contrataram esses planos e agora deverão ter seus problemas assistenciais saneados.

“Estas medidas preventivas têm servido para produzirmos o efeito pedagógico e disciplinar necessários junto às operadoras. A ANS entende que o consumidor merece mais qualidade no atendimento e hoje encontra na Agência mais respaldo a seus direitos”, ressalta o diretor-presidente da Agência, André Longo. Ao todo, 36 planos de 7 operadoras que solucionaram totalmente seus problemas assistenciais estão sendo reativados neste ciclo.

Para avaliar os planos quanto à garantia de atendimento, a ANS utiliza as reclamações dos consumidores analisadas e definidas como procedentes. A partir das reclamações, a operadora tem cinco dias úteis para responder às notificações recebidas da Agência. Na sequência, o consumidor pode se manifestar em dez dias úteis, sobre a solução ou não de seu problema.

As operadoras de planos de saúde que não cumprem os critérios de garantia de atendimento definidos pela ANS estão sujeitas a multas que variam de R$ 80 mil a R$ 100 mil e a uma série de medidas administrativas. Em casos de reincidência, podem sofrer a suspensão da comercialização de parte ou da totalidade dos seus planos de saúde e a decretação do regime especial de direção técnica, inclusive com a possibilidade de afastamento dos seus dirigentes.

Fonte: Migalhas

Santos, Polido & Advogados Associados

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