A Anatel – Agência Nacional de Telecomunicações emitiu auto de infração contra a Vivo e instaurou procedimento para apuração de descumprimento de obrigações devido a irregularidades no meio de cadastramento dos dados de adquirentes de linhas móveis da operadora de telefonia móvel.
Constatou-se que, depois de adquirir a linha do celular em bancas de jornais, para iniciar a utilização do chip, bastava ao adquirente entrar em contato com o número de telefone informado na embalagem do chip e cadastrar somente um simples número de CPF, sem qualquer outra exigência. A empresa não exigia a comprovação da titularidade do CPF ou a informação de outros dados pessoais dos consumidores.
A investigação concluiu que a deficiência da prestação do serviço pela Vivo, com a falta de controle dos dados cadastrais dos adquirentes das suas linhas móveis, é forma de desenvolvimento de atividades criminosas. Segundo a Anatel, a habilitação de códigos de acesso a plano de serviço pré-pago, efetuada por intermédio do Centro de Atendimento por Telefone da Prestadora VIVO S.A., está em desacordo com o disposto no art. 58 do Regulamento do SMP – Serviço Móvel Pessoal, aprovado pela resolução 477/07.
Fonte: Migalhas
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