A Global Village Telecom Ltda. (GVT) foi condenada a pagar R$ 36 mil de indenização por dano moral coletivo, por não garantir aos empregados de Maringá(PR) meio ambiente de trabalho adequado, constatado por agente de inspeção do trabalho. A empresa recorreu, mas a Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho não admitiu o recurso, ficando mantida a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR). A verba será revertida ao Fundo da Infância e da Adolescência de Maringá (FIA).
A condenação, que foi imposta na sentença do primeiro grau e confirmada pelo Tribunal Regional, teve origem em uma ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Trabalho com o intuito de obrigar a empresa a tomar diversas providências para garantir aos seus empregados ambiente de trabalho adequado, bem como condená-la a reparar a sociedade pelos danos morais já causados.
Segundo o relator que examinou o recurso na Segunda Turma do TST, ministro Renato de Lacerda Paiva, o TRT negou provimento ao recurso da GVT contra a sentença inicial, por falta de observação às normas impositivas de proteção ao trabalho, “como deixar de indicar os prazos para o desenvolvimento das etapas e cumprimento das metas no cronograma do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), não providenciar a correta sinalização nas áreas destinadas ao extintor de incêndio, e não oferecer mobiliário adequado aos funcionários”.
Com o entendimento que a GVT não conseguiu atender as exigências legais que autorizam o conhecimento do recurso contra a decisão regional, o relator não admitiu o seu recurso.
O voto do relator foi seguido por unanimidade na Segunda Turma.
Processo: RR-599600-19.2008.5.09.0021
Fonte: www.TST.jus.br
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