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AGU confirma idade mínima de seis anos para ingresso no ensino fundamental

A Advocacia-Geral da União (AGU) reverteu decisão de primeira instância que permitia o ingresso de crianças com menos de seis anos de idade no primeiro ano do ensino fundamental em Santa Catarina, no Rio Grande do Sul e no Paraná. A sentença confirmou que não cabe ao Judiciário intervir em critérios estabelecidos pela política pública educacional.

A regra atual prevê que somente crianças que alcançam a idade mínima até 31 de março do ano letivo podem iniciar a alfabetização. O critério, segundo argumentou a AGU na ação, foi estabelecido para evitar problemas de socialização e de aprendizado dos estudantes. A 1ª Vara Federal de Santa Rosa/RS, a pedido do Ministério Público Federal, no entanto, obrigou a União a permitir o acesso independente da data de corte, desde que ficasse comprovada a capacidade intelectual dos alunos.

Entretanto, as procuradorias Regional da União na 4ª Região (PRU4) e Seccional (PSU) em Santo Ângelo/RS recorreram e alertaram que a regra foi estabelecida em lei e que somente a edição de nova norma poderia alterá-la. Segundo os advogados públicos, haveria, inclusive, necessidade de rever o orçamento destinado ao setor e de mudança pedagógica dos estabelecimentos de ensino.

Para a AGU, manter a decisão de primeira instância, de acordo com a AGU, configuraria interferência indevida do Poder Judiciário em área que compete aos poderes Executivo e Legislativo.

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) seguiu o entendimento e, por unanimidade, suspendeu a decisão da Vara de Santa Rosa. Segundo a decisão, a revisão de norma pela via judicial prejudicaria tanto o desenvolvimento das crianças, quanto o orçamento da União, de estados e municípios. “O Estado estaria obrigado a realizar avaliações pedagógicas específicas em milhões de crianças para avaliar a capacidade intelectual, a maturidade, o desenvolvimento psicológico, dentre outros requisitos”, diz um trecho da sentença.

A PRU4 e a PSU/Santo Ângelo são unidades da Procuradoria-Geral da União, órgão da AGU.

Processo: 5000600-25.2013.404.7115 – TRF4

Fonte: AASP

Santos, Polido & Advogados Associados

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Tags: Civil

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