Por esses motivos, os magistrados da 11ª Turma do TRT-2 não acataram as razões de recurso da empresa (reclamada no processo), que reivindicava a “preliminar de coisa julgada” (quando já há sentença judicial referente a um pedido). Como os tribunais arbitrais não têm competência para decidir sobre direitos trabalhistas individuais, a ata de audiência lavrada perante o Núcleo de Arbitragem não tinha valor judicial, e serviu apenas como comprovante de pagamento do valor ali consignado.
O acórdão, de relatoria da desembargadora Odette Silveira Moraes, também apreciou pedido do autor da ação, que buscava o reconhecimento de vínculo com a empresa. Como não foi comprovada a contento sua subordinação a ela, seu pedido também foi indeferido.
Assim, ambos os recursos (da empresa e do autor) foram negados.
Processo: 0000338-93.2014.5.02.0036 – Acórdão 20160253254
Fonte: AASP/Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) alerta para um novo golpe em que criminosos entram…
Descubra por que o planejamento tributário não é só para grandes empresas. Otimize seus impostos,…
Diferencie contribuinte e responsável tributário. Entenda quem paga o imposto e quem o recolhe, e…
Simplifique a confusão entre prescrição e decadência no direito tributário. Entenda os prazos e como…
Entenda as sérias consequências financeiras e não financeiras do não pagamento de tributos declarados, incluindo…
Desvende termos tributários essenciais: fato gerador, base de cálculo e alíquota. Entenda seus impactos e…