Categories: Notícias

Acidente provocado por estouro de pneu defeituoso gera direito a indenização

A empresa B. C. Pneus Ltda terá de indenizar M. C. J., por danos morais e materiais, fixados em R$ 15 mil, por acidente automobilístico causado por pneu defeituoso. A decisão, unânime, é da 4 Câmara Cível, do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO). O relator foi o desembargador Carlos Escher.

De acordo com os autos, em outubro de 2007, o proprietário do veículo fez uma viagem para Anápolis (GO). Na volta para Goiânia sofreu um acidente em razão do estouro de um dos pneus traseiros do veículo que dirigia. O carro foi arrastado para fora da pista, atingindo um barranco.

Em decorrência do acidente, M. C. relatou ter tido vários gastos, como despesas com guincho, peças para o automóvel e mão de obra para o conserto, que somaram a importância de R$ 4.346,54, além de transporte alternativo para locomoção ao ambiente de trabalho dele. Diante disso, o motorista propôs ação judicial contra a B. C. Pneus, fabricante da peça, visando ressarcimento dos danos, o que foi deferido pelo juízo de primeiro grau.

Durante a ação, foi designada perícia para averiguar as reais condições do pneu. O laudo apontou mesmo defeito de fábrica, pois não foram encontrados indícios de deformação originado por batidas, excesso de peso, vulcanização, furo, sinal de perfuração e nem indício de impacto externo.

Inconformada com sentença condenatória, a B. C. Pneus, apesar de admitir que houve erro de fabrição, pediu que o valor arbitrado em primeiro grau fosse minorado. M. C. também recorreu da sentença, por entender que a quantia estipulada pela Justiça deveria ser majorada.

Ao analisar o caso, o desembargador Carlos Escher sustentou que a conduta da empresa demandada foi negligente e abusiva, de forma a quase tirar a vida do autor no acidente automobilístico, uma vez que forneceu produto sem condições adequadas de uso. “O produto é defeituoso quando não oferece a segurança que dele legitimamente se espera, levando-se em consideração as circunstâncias relevantes”, ponderou.

Ressaltou que a empresa não pleiteou que fosse realizada outras perícias, nem que o perito nomeado pelo juízo comparecesse em audiência de instrução e julgamento para prestar mais esclarecimentos. “O perito concluiu que o pneu apresentou defeito em virtude de mácula na sua fabricação, talvez por conta do seu processo de remodelagem, permitindo assim que se soltasse a banda de rodagem”, afirmou. Votaram com o relator, os desembargadores Kisleu Dias Maciel Filho e Elizabeth Maria da Silva.

Processo: 182760-61.2014.8.09.0110 (201491827602)

Fonte: Tribunal de Justiça de Goiás

Santos, Polido & Advogados Associados

Share
Published by
Santos, Polido & Advogados Associados

Recent Posts

Alerta de Golpe! Criminosos usam o nome do STJ no WhatsApp para extorquir dinheiro

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) alerta para um novo golpe em que criminosos entram…

1 mês ago

Planejamento tributário é somente para empresas dirigidas por grandes empresários?

Descubra por que o planejamento tributário não é só para grandes empresas. Otimize seus impostos,…

6 meses ago

Posso ser contribuinte de tributos e não ser o responsável pelo recolhimento do tributo? e vice-versa?

Diferencie contribuinte e responsável tributário. Entenda quem paga o imposto e quem o recolhe, e…

6 meses ago

Prescrição e Decadência. O que significam esses termos? É importante?

Simplifique a confusão entre prescrição e decadência no direito tributário. Entenda os prazos e como…

6 meses ago

Consequências do não pagamento de tributos declarados

Entenda as sérias consequências financeiras e não financeiras do não pagamento de tributos declarados, incluindo…

7 meses ago

Fato Gerador, hipótese de incidência,  base de cálculo, alíquota e outros termos tributários.

Desvende termos tributários essenciais: fato gerador, base de cálculo e alíquota. Entenda seus impactos e…

7 meses ago