Imóvel de R$ 24 mi pode ser penhorado mesmo sendo moradia

Do valor total, 10% será impenhorável, garantindo quantia necessária à aquisição de outro imóvel que proporcione aos devedores nova moradia digna.

Empregado demitido em audiência trabalhista receberá indenizações

Empresa pagará danos morais e remuneração, em dobro, relativa ao período de afastamento.

Isenção de IR a portador doença grave vale para valores em PGBL e VGBL, diz STJ

Se há isenção de Imposto de Renda para benefício previdenciários públicos ou privados recebidos por portadores de doença grave, ela também deve ser estendida para os resgastes dos mesmos valores

Inclusão de nome no Serasa Limpa Nome não gera dano moral

Para juíza de Salvador, a presença de dados do consumidor no no Serasa Limpa Nome não caracteriza cobrança ou inserção de restrição negativa de crédito.

Empresas não podem descontar do IR indenizações pagas em acordos trabalhistas

Os valores pagos a empregado a título de indenização por danos morais e materiais não constituem despesas necessárias da pessoa jurídica, pelo que, consequentemente, são indedutíveis na determinação do lucro real.

Funcionária de hospital recebe justa causa por recusar vacina da covid

A trabalhadora não apresentou qualquer motivo médico que justificasse a falta de vacinação.

Renegociação de dívidas: começa hoje o prazo para adesão de acordos com a União que proporcionam descontos de até 50%

Contribuintes têm até dia 31 de agosto para fechar acordos de renegociação especial com Receita e PGFN.

Banco indenizará cliente que teve cartão furtado dentro da agência

Caixa Econômica Federal terá de devolver o dinheiro sacado da conta, bem como indenizar por danos morais.

Correntista que contestou descontos legítimos é condenado por má-fé

O homem buscava reparação por dano moral e restituição dos valores de dezenas de descontos mensais promovidos pelo Banco do Brasil na sua conta corrente.

Dispensa comunicada pelo empregador via WhatsApp vale como prova da ruptura do contrato de trabalho

Justiça confirmou como válida a dispensa de uma educadora de escola infantil feita por meio do aplicativo de mensagens WhatsApp.

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