Promessa de emprego não cumprida gera indenização por danos morais
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Candidato a vaga de emprego não foi contratado apesar de ter sido aprovado em processo seletivo.
Candidato a vaga de emprego não foi contratado apesar de ter sido aprovado em processo seletivo.
Decisão é do TRF da 2ª região.
Entendimento é da 3ª turma do TST.
Desistência vale quando a contratação ocorrer fora do estabelecimento comercial.
Indenização por danos morais será de R$ 6 mil.
Decisão é da 7ª turma do TRF da 1ª região.
Proposta é de autoria do desembargador aposentado Rizzatto Nunes.
Determinação foi estabelecida pela lei estadual 14.951/13.
Lei 12.506/11 estabelece que são acrescidos 3 dias por ano de serviço prestado até o máximo de 60 dias.
Empresa de consultoria de imóveis e outra de assessoria técnica cobravam de clientes taxa relacionada a assistência jurídica e técnica imobiliária.