Justiça do Trabalho condena empregador por ameaça à testemunha do empregado
Justiça do Trabalho condena empregador por ameaça à testemunha do empregado
Justiça do Trabalho condena empregador por ameaça à testemunha do empregado
A 36ª câmara de Direito Privado do TJ/SP condenou a Volkswagen e uma revendedora a pagarem solidariamente indenização de R$ 5 mil por danos morais a uma cliente que adquiriu um carro zero-quilômetro com defeito.
A 6ª turma recursal dos JECs do CE negou provimento a recurso da Apple Computer Brasil Ltda contra decisão em que foi condenada a indenizar advogada que comprou iPhone com defeito e recebeu, em troca, aparelho de modelo inferior. Segundo a decisão, o dano moral configura-se pelo aparelho com defeito e pelo descaso com o qual a consumidora foi tratada.
O grupo Restoque, dono das grifes Le Lis Blanc e Bo-Bô, firmou TAC com o MPT/SP para pagar R$ 1 milhão após denúncias de trabalho escravo.
A 5ª turma suplementar do TRF da 1ª região determinou que a UFMA – Universidade Federal do Maranhão se abstenha de cobrar taxas relativas ao registro/revalidação de diplomas e referentes à expedição de certidões, declarações, atestados ou quaisquer outros atos de natureza similar.
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento a agravo de instrumento de um empregado da empresa capixaba Enfil Construções e Montagens Ltda. que pretendia receber indenização por danos morais pelo extravio da sua Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), ocorrido na empresa durante sua demissão.
A 6ª câmara Cível do TJ/RJ condenou o município de Cabo Frio/RJ a indenizar por danos morais e materiais mulher que engravidou após realizar laqueadura.
TJ/SC negou provimento a recurso que pretendia a suspensão de concurso para advogado de uma prefeitura. Um dos candidatos impetrou a ação contra o proprietário da empresa que aplicou a prova, assim como contra o prefeito municipal.
Dona da Kibon, empresa pode pagar R$ 300 mil por submeter empregados a sorteio para definir como aconteceria a vistoria em seus pertences.
Empregados da mesma categoria devem receber de seu empregador em comum tíquete alimentação no mesmo valor, ainda que prestem serviços em locais diversos.