Turma afasta condenação por litigância de má fé de advogado que afirmou fato inexistente
A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho reformou decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO) que condenou um advogado em litigância de má-fé por alteração dos fatos relativos à doença profissional de seu cliente. Os ministros concordaram que, embora haja previsão para a aplicação da pena, a má conduta do profissional deve ser apurada em ação própria.
