Mudança temporária por necessidade de trabalho não afasta proteção do bem de família
Se o afastamento da residência é determinado pela necessidade de subsistência, o imóvel desocupado não perde a proteção dada ao bem de família.
Se o afastamento da residência é determinado pela necessidade de subsistência, o imóvel desocupado não perde a proteção dada ao bem de família.
A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou agravo da Nestlé Brasil Ltda., no qual tentou anular multa aplicada por ato atentatório à dignidade da Justiça, artigo 600, II, do Código de Processo Civil.
Nesta quarta-feira, 9, o plenário da Câmara rejeitou, por 308 votos a 46, emenda à MP do Mais Médicos (621/13) que propunha o fim da exigência do exame da OAB para o exercício da profissão de advogado. O texto, de autoria do deputado Eduardo Cunha, defendia que o exame cria uma “obrigação absurda”, que não é prevista em outras carreiras: “O médico faz exame de Conselho Regional de Medicina para se graduar e ter o direito ao exercício da profissão?”.
A 6ª turma do STJ negou provimento a recurso do MPF contra uma contribuinte do PR e entendeu que conduta de quem presta informação falsa na declaração de ajuste anual do IR para reduzir o tributo devido amolda-se ao crime de sonegação fiscal e não ao crime de estelionato. Para os ministros se tal conduta gerou restituição indevida do imposto retido na fonte isso é apenas consequência do delito, desnecessária para a sua configuração.
O ministro Joaquim Barbosa, presidente do STF, deferiu medida cautelar em suspensão de segurança formulada pelo Conselho Federal da OAB contra decisão da presidência do TRF da 1ª região, que negou pedido da Ordem e manteve liminar que suspendeu a quarentena a que estariam submetidos os escritórios de magistrados aposentados.
Um operador de cobrança que trabalhava sob forte ar condicionado e em ambiente empoeirado no subsolo da Estação Carioca do metrô, no Rio de Janeiro, receberá indenização de R$ 30 mil por ter contraído, no ambiente de trabalho, rinite alérgica, graves sinusites, laringopatia e inflamações que o obrigaram a se submeter a cirurgia para retirada das amídalas.
O juízo da 4ª vara Cível de Taguatinga/DF condenou instituição de ensino a indenizar uma aluna do curso de Direito que foi proibida de fazer provas por estar inadimplente.
Trabalhador preso por homicídio e absolvido pelo Tribunal do Júri, que reconheceu legítima defesa, conseguiu reverter na Justiça do Trabalho sua demissão por justa causa após conquistar liberdade.
Quando a petição é apresentada por meio eletrônico, é irrelevante, para se conhecer do recurso, eventual assinatura no documento físico ou, até mesmo, a ausência dela.
Duas empresas do grupo Pão de Açúcar foram condenadas ao pagamento de indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 16 milhões por descumprirem diversos direitos trabalhistas, principalmente no que se refere à jornada de trabalho.