Multacional pagará R$ 3 mi por problemas de segurança
Sorocaba – A 4ª Vara do Trabalho de Sorocaba (SP) condenou a multinacional finlandesa Metso Brasil a pagar multa de R$ 3 milhões por descumprir um termo de ajuste de conduta (TAC).
Sorocaba – A 4ª Vara do Trabalho de Sorocaba (SP) condenou a multinacional finlandesa Metso Brasil a pagar multa de R$ 3 milhões por descumprir um termo de ajuste de conduta (TAC).
A 1ª turma do TRT da 4ª região deu parcial provimento a recurso de ex-funcionária de instituição financeira que havia sido condenada a indenizar a empresa em mais de R$ 8 mil por litigância de má-fé. Ela ajuizou ação pleiteando indenização por danos morais, sob o argumento de que sofre de doença ocupacional.
Diante da necessidade de disciplinar o recolhimento da taxa judiciária e contribuições legalmente exigidas, a Corregedoria Geral do TJ/SP publicou nesta quarta-feira, 30, o provimento 33/13, que modifica os critérios para recolhimento das custas judiciais.
A Defensoria Pública da comarca de Campo Grande instaurou Procedimento de Colheita de Provas (PCP) contra a empresa Lojas Marisa. O Defensor Público Amarildo Cabral, titular da 40.ª DPE dos Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, explica que o procedimento … leia mais
A lisura do processo eleitoral e a idoneidade da investidura dos integrantes da CIPA – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes é requisito fundamental para que seus integrantes tenham direito à estabilidade provisória.
A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão que determinou ao Sindicato das Empresas de Transportes Rodoviários do Rio Grande do Sul que inclua motoristas e cobradores na base de cálculo da cota de aprendizes, prevista no Decreto 5.598/05.
A 3ª seção do STJ aprovou a súmula 502, que consolida entendimento sobre criminalização da pirataria. A norma prevê que “Presentes a materialidade e a autoria, afigura-se típica, em relação ao crime previsto no art. 184, § 2º, do CP, a conduta de expor à venda CDs e DVDs piratas”.
A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu majorar o valor de honorários advocatícios arbitrados mediante juízo de equidade de R$ 1 mil para R$ 10 mil.
A 1ª turma do STF deu provimento ao RExt 440.028, contra acórdão do TJ/SP entendendo que deve ser analisada disponibilidade orçamentária da administração pública quanto à obrigação de realizar obras e melhorias para permitir o irrestrito acesso de deficientes a prédios, logradouros e veículos públicos.
A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho reafirmou o entendimento de que o aviso prévio indenizado não dá causa a recolhimento de contribuição previdenciária, ante a ausência de previsão legal de que a parcela compõe o salário de contribuição.